13/08/2010
Projeto prevê cessão de águas da União para profissionais de aquicultura
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7299/10, do deputado Paulo Rocha (PT-PA), que estabelece prioridade para cessão gratuita de águas da União para aquicultura às seguintes categorias:
- integrantes de populações tradicionais atendidas por programas de inclusão social;
- associações e cooperativas cujos objetivos sejam o desenvolvimento regional por meio da aquicultura; e
- profissionais estabelecidos há mais de cinco anos em determinada região, registrados no Conselho Federal de Engenharia (Confea) e no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), com formação e qualificação em aquicultura e pesca.
Conforme o projeto, os profissionais dessa área poderão receber lotes estrategicamente distribuídos em parques e áreas aquícolas, mediante o compromisso formal de prestação de assistência técnica a aquicultores estabelecidos no entorno de seu empreendimento, por período não inferior a cinco anos.
Os empreendimentos desses profissionais deverão funcionar como unidades demonstrativas, que poderão ser visitadas periodicamente pelos aquicultores assistidos. Estes receberão orientações quanto à tecnologia aquícola, sanidade dos organismos aquáticos, proteção ambiental, crédito, seguro, associativismo, cooperativismo e comercialização, entre outros aspectos.
Paulo Rocha afirma que o objetivo do seu projeto é incentivar profissionais detentores de conhecimentos do processo de produção aquícola a investir nessa atividade.
"Entendemos que essa estratégia constituirá significativo aporte de recursos humanos ao esforço de estruturação do setor aquícola brasileiro, em condições de viabilidade técnica, econômica e sustentabilidade socioambiental", disse.
“O sucesso dos empreendimentos aquícolas depende de um bom planejamento e de uma gestão eficaz, mediante o emprego de tecnologia e métodos efetivos de gerenciamento e produção. Do contrário, grandes investimentos podem perder-se em pouco tempo, como infelizmente já tem ocorrido, por motivos diversos, como a disseminação de doenças entre os organismos aquáticos, a contaminação ambiental, mudanças no cenário macroeconômico, entre outros fatores”, acrescenta.
Atual legislação
O projeto acrescenta esses dispositivos à Lei 11.959/09, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. Atualmente, a cessão de águas é tratada pelo decreto 4.895/03, segundo o qual o uso dos “espaços físicos de corpos d'água de domínio da União” para fins de aquicultura poderá ser concedido a pessoas
físicas ou jurídicas que se enquadrem na categoria de aquicultor, na forma prevista na legislação em vigor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por Redação Agência Câmara
Da Redação/WS
(Envolverde/Agência Câmara)
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