Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU)
Com a nova estrutura do Ministério do Meio Ambiente (Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007), a antiga Secretaria de Recursos Hídricos, criada em 1995, atual Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano (SRHU), ampliou suas atribuições e passou a integrar os procedimentos de gestão dos Recursos Hídricos e Ambiente Urbano.
A SRHU atua como secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e é composta por 3 departamentos - de Recursos Hídricos (DRH), de Ambiente Urbano (DAU), de Revitalização de Bacias (DRB) - e tem as seguintes atribuições:
1. Propor a formulação da Política Nacional dos Recursos Hídricos, bem como acompanhar e monitorar sua implementação, nos termos da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e 9.984, de 17 de julho de 2000;
2. Propor políticas, planos e normas e definir estratégias nos temas relacionados com:
a) a gestão integrada do uso múltiplo sustentável dos recursos hídricos;
b) a gestão de águas transfronteiriças;
c) a gestão de recursos hídricos em fóruns internacionais;
d) a implantação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
e) o saneamento e revitalização de bacias hidrográficas;
f) a política ambiental urbana;
g) a gestão ambiental urbana;
h) o desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos locais e regionais de planejamento e gestão que incorporem a variável ambiental;
i) a avaliação e a mitigação de vulnerabilidades e fragilidades ambientais em áreas;
j) o controle e mitigação da poluição em áreas urbanas; e
l) a gestão integrada de resíduos sólidos urbanos;
3. Acompanhar a implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos;
4. Coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a revitalização de bacias hidrográficas;
5. Coordenar, em sua esfera de competência, a elaboração de planos, programas e projetos nacionais, referentes a águas subterrâneas, e monitorar o desenvolvimento de suas ações, dentro do princípio da gestão integrada dos recursos hídricos;
6. Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;
7. Monitorar o funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
8. Planejar ações destinadas a prevenir ou minimizar os efeitos das secas e inundações no âmbito do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
9. Desenvolver ações de apoio aos Estados, na implementação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e na implantação da Política Estadual de Recursos Hídricos; 10. Desenvolver ações de apoio à constituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
11. Promover, em articulação com órgãos e entidades estaduais, federais e internacionais, os estudos técnicos relacionados aos recursos hídricos e propor o encaminhamento de soluções;
12. Promover a cooperação técnica e científica com entidades nacionais e internacionais na área de sua competência;
13. Coordenar e executar as políticas públicas decorrentes dos acordos e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil na área de sua competência;
14. Prestar apoio técnico ao Ministro de Estado no acompanhamento do cumprimento das metas previstas no contrato de gestão celebrado entre o Ministério e a ANA e outros acordos de gestão relativos a recursos hídricos;
15. Exercer a função de secretaria-executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
16. Propor, coordenar e implementar programas e projetos na sua área de competência;
17. Acompanhar e avaliar tecnicamente a execução de projetos na sua área de atuação; e
18. Executar outras atividades que lhe forem atribuídas na área de sua atuação.
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