Aprovada a Lei da Billings
Qua, 10/Jun/2009 - Ambiente Brasil
Direito á moradia para todos é garantido através de emenda aglutinativa
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade, dia 04 de junho, o Projeto de Lei 639/2008, do Executivo, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings (APRM-B). A aprovação da Lei Específica da Billings é considerada uma vitória histórica na luta pela preservação ambiental da represa e para o movimento dos moradores do seu entorno pela regularização de seus terrenos.
A participação da população nas três audiências públicas realizadas em Diadema, no bairro Cantinho do Céu (zona sul da capital) e na Assembléia Legislativa foram fundamentais para construção da emenda aglutinativa que incluiu modificações reivindicadas nas três audiências públicas e apresentada com anuência dos 15 lideres partidários com representação na Assembléia Legislativa.
O texto aprovado resolve questões fundamentais ligadas à ocupação das áreas no entorno da represa, prevendo instrumentos de planejamento e gestão capazes de intervir e reorientar essa ocupação, garantindo a prioridade de atendimento às populações já residentes na Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings.
Além disso, o PL determina que se propicie a recuperação e melhoria das condições de habitações ocupadas pela população, implementando-se a infraestrutura de saneamento ambiental adequada e as medidas compensatórias para a regularização urbanística, ambiental, administrativa e fundiária destas áreas assegurando-se o acesso aos equipamentos urbanos e comunitários e aos serviços públicos essenciais.
Também adiciona dispositivos para disciplinar a compensação aos municípios quando for necessário a execução de políticas de recuperação, conservação e preservação do meio ambiente que possam inibir o desempenho econômico dos mesmos.
Pelo projeto, a APRM-B contará com um Sistema de Planejamento e Gestão vinculado ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) do Estado, garantida a articulação com os Sistemas de Meio Ambiente, de Saneamento e de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei 9.866/97. O órgão colegiado do SIGRH com caráter consultivo e deliberativo será o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Os recursos para manuntenção do sistema virão da cobrança pelo uso da água e outros a serem definidos pelo próprio SIGRH.
Também estão definidas pelo PL as atribuições do SIGRH, como, por exemplo, a implementação de uma gestão tripartite.
Entre os objetivos estabelecidos pela nova norma estão manter o meio ambiente equilibrado, em níveis adequados de salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento ou da exportação do esgoto sanitário, do manejo dos resíduos sólidos e da utilização das águas pluviais, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e ocupação do solo.
O governador Serra tem o prazo de seis meses para regulamentar a matéria a partir de sua publicação conforme especifíca o projeto.
O deputado Rui Falcão líder da bancada do PT, destacou o processo de debate do PL 639/2008 que permitiu a construção de um consenso em torno da emenda aglutinativa:“o projeto não teve designado relator especial e foi discutido tanto pelas comissões pertinentes, como também com a população, nas audiências públicas realizadas com este objetivo. Esperamos que o governador respeite o processo democrático sancionando a lei na integra.”
Emenda atende principais reivindicações
Negociada pela bancada do PT, foi uma vitória da população e dos movimentos sociais
As principais alterações propostas pela emenda aglutinativa aprovada pelo Plenário:
1 - possibilidade de regularização de terrenos inferiores a 125 metros quadrados;
2 - implementação de infraestrutura (p.ex. rede de esgoto) ao mesmo tempo em que se faz a regularização dos terrenos;
3 - responsabilidade pela compensação ambiental, que não será mais individual de quem tem a posse do terreno, mas do Poder Público;
4 - transformação das áreas preservadas em reserva florestal, com o intuito de impedir sua ocupação por especulação imobiliária.
A íntegra e a tramitação do PL 639/2008, com o texto da emenda aglutinativa, e dos demais projetos aprovados estão disponíveis no Portal da Assembleia no ícone Projetos.
Fonte: 3setor /Ambiente Brasil
INSTITUTO SOS RIOS DO BRASIL
Divulgando, Promovendo e Valorizando
quem defende as águas brasileiras!
ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!
Qua, 10/Jun/2009 - Ambiente Brasil
Direito á moradia para todos é garantido através de emenda aglutinativa
A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou por unanimidade, dia 04 de junho, o Projeto de Lei 639/2008, do Executivo, que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais Billings (APRM-B). A aprovação da Lei Específica da Billings é considerada uma vitória histórica na luta pela preservação ambiental da represa e para o movimento dos moradores do seu entorno pela regularização de seus terrenos.
A participação da população nas três audiências públicas realizadas em Diadema, no bairro Cantinho do Céu (zona sul da capital) e na Assembléia Legislativa foram fundamentais para construção da emenda aglutinativa que incluiu modificações reivindicadas nas três audiências públicas e apresentada com anuência dos 15 lideres partidários com representação na Assembléia Legislativa.
O texto aprovado resolve questões fundamentais ligadas à ocupação das áreas no entorno da represa, prevendo instrumentos de planejamento e gestão capazes de intervir e reorientar essa ocupação, garantindo a prioridade de atendimento às populações já residentes na Bacia Hidrográfica do Reservatório Billings.
Além disso, o PL determina que se propicie a recuperação e melhoria das condições de habitações ocupadas pela população, implementando-se a infraestrutura de saneamento ambiental adequada e as medidas compensatórias para a regularização urbanística, ambiental, administrativa e fundiária destas áreas assegurando-se o acesso aos equipamentos urbanos e comunitários e aos serviços públicos essenciais.
Também adiciona dispositivos para disciplinar a compensação aos municípios quando for necessário a execução de políticas de recuperação, conservação e preservação do meio ambiente que possam inibir o desempenho econômico dos mesmos.
Pelo projeto, a APRM-B contará com um Sistema de Planejamento e Gestão vinculado ao Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH) do Estado, garantida a articulação com os Sistemas de Meio Ambiente, de Saneamento e de Desenvolvimento Regional, nos termos da Lei 9.866/97. O órgão colegiado do SIGRH com caráter consultivo e deliberativo será o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Tietê. Os recursos para manuntenção do sistema virão da cobrança pelo uso da água e outros a serem definidos pelo próprio SIGRH.
Também estão definidas pelo PL as atribuições do SIGRH, como, por exemplo, a implementação de uma gestão tripartite.
Entre os objetivos estabelecidos pela nova norma estão manter o meio ambiente equilibrado, em níveis adequados de salubridade, por meio da gestão ambiental, do abastecimento de água potável, da coleta e tratamento ou da exportação do esgoto sanitário, do manejo dos resíduos sólidos e da utilização das águas pluviais, promovendo a sustentabilidade ambiental do uso e ocupação do solo.
O governador Serra tem o prazo de seis meses para regulamentar a matéria a partir de sua publicação conforme especifíca o projeto.
O deputado Rui Falcão líder da bancada do PT, destacou o processo de debate do PL 639/2008 que permitiu a construção de um consenso em torno da emenda aglutinativa:“o projeto não teve designado relator especial e foi discutido tanto pelas comissões pertinentes, como também com a população, nas audiências públicas realizadas com este objetivo. Esperamos que o governador respeite o processo democrático sancionando a lei na integra.”
Emenda atende principais reivindicações
Negociada pela bancada do PT, foi uma vitória da população e dos movimentos sociais
As principais alterações propostas pela emenda aglutinativa aprovada pelo Plenário:
1 - possibilidade de regularização de terrenos inferiores a 125 metros quadrados;
2 - implementação de infraestrutura (p.ex. rede de esgoto) ao mesmo tempo em que se faz a regularização dos terrenos;
3 - responsabilidade pela compensação ambiental, que não será mais individual de quem tem a posse do terreno, mas do Poder Público;
4 - transformação das áreas preservadas em reserva florestal, com o intuito de impedir sua ocupação por especulação imobiliária.
A íntegra e a tramitação do PL 639/2008, com o texto da emenda aglutinativa, e dos demais projetos aprovados estão disponíveis no Portal da Assembleia no ícone Projetos.
Fonte: 3setor /Ambiente Brasil
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