BA: Metade dos baianos já tem esgotamento sanitário
23/11/2009
Conforme resultado da Pesquisa Nacional de Amostras de Domicílio, realizada em 2008 e divulgada em setembro pelo IBGE, apenas 78% da população baiana tem acesso à rede pública de abastecimento de água. No caso de esgotamento sanitário, este número cai pra menos de 50%. `Isto mostra que tem ainda muita coisa por fazer.
Nós lutamos para que essas informações sejam organizadas em bancos de dados, e disponíveis pra sociedade e pros planejadores tomarem conhecimento de como é que se encontra o Saneamento na Bahia`, observou ontem Luís Roberto Moraes, professor da Ufba, ao participar do Seminário promovido pela Associação Nacional dos Serviços de Saneamento Municipal, o Assemae Nordeste I, realizado no Sol Plaza Hotel, em Armação, para discutir a Lei Federal 11.445/07, que estabelece as diretrizes para o Saneamento básico no território nacional.
A regulamentação da lei federal é fruto de um decreto do presidente Lula. Desde a promulgação da lei, em 05 de janeiro de 2007, vem existindo uma reação muito grande pela associação que reúne as companhias estaduais de água e esgoto, pela associação brasileira que reúne as concessionárias privadas e pela associação brasileira de infra-estrutura, indústria de base, que reúne as maiores empreiteiras do Brasil, contra a regulamentação da lei.
Essas entidades defendem que a lei é auto-aplicável, ou seja, não precisa ser regulamentada. Eles estão receosos que, na regulamentação da lei, sejam colocados dispositivos que ferem os interesses deles. Como eles têm visão privativista dos serviços de água e esgoto, estão reagindo desde a aprovação da regulamentação.
A lei já existe há mais de dois anos, mas não estamos conseguindo que ela seja regulamentada`, explicou o professor, diante de uma plateia formada por representantes de municípios da Bahia e Sergipe.
Enquanto esse imbróglio continua em discussão pela sociedade brasileira, Luís Roberto Moraes chama atenção para o fato de o Saneamento básico ser algo de total responsabilidade dos municípios.
O dono dos serviços públicos de interesse local, incluídos aí o Saneamento básico, o abastecimento de água pra todos, o esgotamento sanitário, a drenagem e manejo de águas de chuvas, pluviais como nós chamamos, e a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, é o município. Dos 417 municípios da Bahia, a Embasa atua 358.
Nos outros o próprio município tem o seu serviço municipal de água e esgoto. Naqueles que a Embasa presta, o município deveria fazer os instrumentos de regulação e a fiscalização para saber ser o prestador de serviços, no caso a Embasa, está prestando um serviço de qualidade para a população`, comentou.
MUNICÍPIO SEM ÓRGÃO REGULADOR
NÃO TERÁ EMPRÉSTIMOS
O professor Moraes acrescentou que `infelizmente isto não acontece por que o município coloca que é pequeno, não tem renda suficiente pra criar um órgão regulador. Aí sobra pra o povo, que tem que pressionar o prefeito, pra ele pressionar o Congresso Nacional para ter uma reforma tributária e o município poder ter mais recursos para assumir suas responsabilidades`. Sylvio Vianna, presidente da Assemae Nordeste I, lamenta que uma série de problemas esteja sendo criado para impedir a regulamentação da Lei Federal 11.445/07. `De qualquer forma, os municípios têm que se preparar para, a partir de 2010, atender essa lei, caso contrário não estarão habilitados a pleitear qualquer tipo de financiamento a nível federal ou estadual`.
Fonte: Trata Brasil/Saneamento Básico
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