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14 de novembro de 2009

DEPUTADOS REJEITAM PROJETO PARA PROTEGER OS MANANCIAIS DE ÁGUA POTÁVEL PARA ABASTECIMENTO HUMANO

Comissão de Minas e Energia da Câmara rejeita projeto sobre proteção de águas


seca

A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (11) o Projeto de Lei 3324/08, do ex-deputado Silvinho Peccioli, que inclui as reservas produtoras de água entre as unidades de uso sustentável listadas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Esse sistema engloba as áreas com características naturais consideradas relevantes, devendo ser preservadas pelo poder público.

A proposta define reserva produtora de água como a área natural dotada de nascentes, cursos d’água, lagos ou reservatórios naturais e artificiais com o objetivo de proteger os mananciais de água potável para abastecimento humano.

Apesar de considerar válida a preocupação de Peccioli, o relator da matéria, deputado Carlos Alberto Canuto (PSC-AL), recomendou sua rejeição. Ele argumentou que o assunto já é abordado no Código Florestal (Lei 4.771/65).

“O código define como áreas de preservação permanente não apenas os corpos d’água, mas também uma faixa marginal cuja largura varia de acordo com a importância do manancial”, explicou.

Canuto lembrou ainda que, apesar de caber à União legislar exclusivamente sobre águas, a Constituição estabelece que as superficiais e as subterrâneas são bens dos estados (artigo 26), cabendo a eles sua gestão.

Tramitação

O projeto ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-3324/2008

Reportagem, de Noéli Nobre / Edição de Pierre Triboli, da Agência Câmara, publicada pelo EcoDebate, 14/11/2009

CONHEÇA A COMISSÃO QUE REJEITOU O PROJETO

III - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Minas e Energia, em reunião ordinária realizada hoje, opinou unanimemente pela rejeição do Projeto de Lei nº 3.324/2008, nos termos do Parecer do Relator, Deputado Carlos Alberto Canuto. Os Deputados José Fernando Aparecido de Oliveira e William Woo apresentaram votos em separado.

Estiveram presentes os Senhores Deputados:

Bernardo Ariston - Presidente, Eduardo da Fonte, Luiz Alberto e Nelson Bornier - Vice-Presidentes, Alexandre Santos, Betinho Rosado, Brizola Neto, Bruno Rodrigues, Carlos Alberto Canuto, Eduardo Valverde, Ernandes Amorim, Fábio Ramalho, Fernando Chiarelli, Fernando Ferro, Fernando Marroni, João Oliveira, Jorge Boeira, José Otávio Germano, Luiz Fernando Faria, Marcio Junqueira, Marcos Lima, Silvio Lopes, Vander Loubet, Wladimir Costa, Átila Lira, Carlos Brandão, Chico D'Angelo, Edinho Bez, José Carlos Aleluia e Pedro Fernandes.

Sala da Comissão, em 11 de novembro de 2009.

VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO WILLIAM WOO

O Projeto de Lei nº 3.324, de 2008, de autoria do Deputado Silvinho Peccioli, inclui no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, previsto no art. 14 de Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, uma nova categoria denominada “Reserva Produtora de Água”.

A proposição em comento insere, nessa mesma Lei, o art. 21-A, que define essa nova categoria nos seguintes termos: “A Reserva Produtora de Água é uma área natural dotada de nascentes, cursos d’água, lagos ou reservatórios naturais e artificiais e tem como objetivo básico proteger
os mananciais de água potável para abastecimento humano.”

Nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados – RICD, foi a proposição distribuída às Comissões de Minas e Energia; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por sua natureza, a proposição está sujeita à apreciação do Plenário.

Na Comissão de Minas e Energia, a primeira a se manifestar sobre o mérito da proposição, o voto do relator, ilustre Deputado Carlos Alberto Canuto, divulgado no dia 16 de julho de 2008, foi pela rejeição.

Segundo o relator, a matéria encontra-se bem enfocada em nosso Código Florestal, Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, em que estão definidas como Áreas de Preservação Permanente – APP’s não somente os corpos d’água, mas também uma faixa marginal cuja largura varia de acordo com a importância do manancial.

Se a matéria estivesse, de fato, bem enfocada, as matas ciliares de importantes bacias hidrográficas brasileiras não estariam sendo destruídas. Como exemplo dessa destruição pode-se citar a tão debatida bacia do rio São Francisco, cuja necessidade de revitalização é evidente.
Enfatize-se, ainda, que é grande a diferença entre uma APP e uma Unidade de Conservação – UC. As APP’s estão previstas no Código Florestal, enquanto as UC’s estão previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, instituído pela Lei 9.985.

A criação de uma UC significa, além do reconhecimento da presença de padrões de desenvolvimento não-sustentável, a possibilidade do recebimento de uma compensação ambiental, conforme previsto no art. 36 da Lei 9.985.

No atual contexto, onde ações de revitalização de determinadas bacias são urgentes, é fundamental que os recursos dessa compensação, devida em decorrência de empreendimentos hidrelétricos, por exemplo, possam ser utilizados em UC’s da própria bacia.

Registre-se que a potência gerada por esses empreendimentos é proporcional à vazão dos rios. Assim, nada mais justo que a compensação ambiental paga pelos empreendedores seja utilizada para preservar ou recuperar as Reservas Produtoras de Água, de modo a manter o próprio potencial de geração de energia.

No entanto, para que isso ocorra, é fundamental que essas Reservas sejam incluídas no rol de UC’s previsto pela Lei nº 9.985. Essa inclusão é, em última análise, o objetivo da proposição em comento. Ressaltese, ainda, que tais Reservas poderiam ser incluídas entre as UC’s do Grupo de
Proteção Integral e não entre as UC’s do Grupo de Uso Sustentável, a despeito do §3º do art. 36 dessa Lei. Pelo disposto nesse parágrafo, as UC’s do Grupo de Uso Sustentável também podem receber recursos da compensação ambiental.

Diante de tais considerações, muito embora reconheçamos as boas intenções do relator, pronunciamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.324, de 2008.

Sala da Comissão, em de novembro de 2008.
Deputado William Woo - PSDB/SP

VOTO EM SEPARADO DO DEPUTADO JOSÉ FERNANDO APARECIDO DE OLIVEIRA

O objetivo da proposta é a criação da “reserva produtora de água”, como uma categoria de Unidade de Conservação no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.
A descrição proposta para a desejada categoria, in verbis: “A Reserva Produtora de Água é uma área natural dotada de nascentes, cursos d'água, lagos ou reservatórios naturais e artificiais e tem como objetivo básico proteger os mananciais de água potável para abastecimento humano.

A Reserva Produtora de Água é constituída de terras públicas ou privadas.”

Além do acima reproduzido, a proposta prevê restrições ao uso da propriedade privada situada na área da reserva ou, em caso de discordância do proprietário a essas restrições, sua desapropriação. Em que pese a evidente boa intenção do autor, a proposta merece duas considerações, a priori:

1 – a definição constante na proposta para a UC é semelhante à da Área de Preservação Ambiental – APA, ressalvada sua extensão. Note-se que grande parte das APA instituídas no país tem por objetivo exatamente a preservação dos mananciais de recursos hídricos. As APAs também devem dispor de Conselho Gestor e Plano de manejo;

2 – a ausência de parâmetros de limites quanto às dimensões das áreas ou da vazão dos mananciais ou, ainda, de relevância geográfica, torna bastante difícil a viabilização da proposta. Ressalte-se que a possibilidade de desapropriação é, paradoxalmente, um entrave, uma vez que há UCs de uso restrito, instituídas há anos, e que até hoje não estão regularizadas.

Entretanto, apesar das observações acima, consideramos a iniciativa altamente meritória, haja vista a situação calamitosa dos recursos hídricos no país, exemplificada pelo descaso com os mananciais de abastecimento das nossas cidades. Como exemplo, podemos citar as duas maiores cidades do país: São Paulo, cujos mananciais são aterrados, ocupados, contaminados e poluídos, numa região que já depende, para seu abastecimento, em grande parte, de água trazida da Bacia do rio Piracicaba.

A cidade do Rio de Janeiro, cuja água vem do rio Paraíba do Sul, por meio do rio Guandú, que recebe esgoto não tratado e cujas margens são ocupadas, em vários pontos de seu curso, por lixões. Além da questão do abastecimento humano, é de fundamental importância garantir a integridade dos mananciais responsáveis pela formação ou manutenção de biomas como o Pantanal ou corpos d'água como o rio São Francisco.

Pelo acima exposto, peço vênia ao Ilustre autor do parecer para discordar de sua posição e votar pela APROVAÇÃO da proposta, com as alterações que passamos a sugerir:

1 – Alterar a definição da Reserva Produtora de Água para: é uma área dotada de nascentes, considerada, por decisão conjunta do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), de fundamental importância para a proteção dos mananciais de água para abastecimento humano em regiões prioritárias ou para a manutenção de ecossistemas ou corpos d’água em situação de risco.

Sala da Comissão, em de de 2008.

Deputado JOSÉ FERNANDO APARECIDO - PV/MG

AINDA HÁ ESPERANÇA DO PROJETO SER APROVADO
VAMOS REVERTER ESSA VOTAÇÃO?

Considerando que a tramitação do Projeto PL-3324/2008 prevê que ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário, os ambientalistas e os especialistas em recursos hídricos ainda podem se manifestar junto aos parlamentares dessas comissões, pedindo sua aprovação.

Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
E-mail:
meioambiente@camara.gov.br

Presidente:
Deputado ROBERTO ROCHA (PSDB/MA) - 12 VOTOS
1º Vice-Presidente: Deputado MARCOS MONTES (DEM/MG) - 12 VOTOS
2º Vice-Presidente: Deputado JURANDY LOUREIRO (PSC/ES) - 12 VOTOS
3º Vice- Presidente: Deputado LEONARDO MONTEIRO (PT/SP) - 12 VOTOS
Membros

Comissão Constituição e Justiça e de Cidadania
:
E-mail: dep.tadeufilippelli@camara.gov.br

Presidente: Tadeu Filippelli (PMDB/DF)
1º Vice-Presidente: Eliseu Padilha (PMDB/RS)
2º Vice-Presidente: Bonifácio de Andrada (PSDB/MG)
3º Vice-Presidente: José Maia Filho (DEM/PI)
Telefones: 3216-6494
FAX: 3216-6499 - Membros

SE VOCÊ ACHA IMPORTANTE INCLUIR AS RESERVAS PRODUTORAS DE ÁGUA ENTRE AS UNIDADES DE USO SUSTENTÁVEL, LISTADAS NO SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO (SNUC), DEVENDO ASSIM SER PRESERVADAS PELO PODER PÚBLICO, AJUDE A DIVULGAR NOSSO APELO PARA APROVAÇÃO DO PL 3324 DE 2008.

Prof. Jarmuth Andrade
Insituto SOS Rios do Brasil


INSTITUTO SOS RIOS DO BRASIL
Divulgando, Promovendo e Valorizando
quem defende as águas brasileiras!
ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!

2 comentários:

  1. ALCINA P. GUIMARÃES - SALVADOR - BAHÍA14 novembro, 2009 18:15

    Mas esses deputados federais não dão uma dentro, hein?
    Será que eles não sabem a situação dos rios e das nascentes do Brasil? Será que eles não conhecem a realidade de milhões que não têem água em suas casas e vivem mendigando o precioso líquido?
    Será que eles nunca ouviram falar do semi-árido do nordeste?

    é uma piada em cima da outra essa Camara federal brasileira.

    Alcina Guimarães - Salvador

    ResponderExcluir
  2. Hamilton Oliveira - Vitória - Espírito Santo14 novembro, 2009 23:33

    O Deputado William Woo, que nem conheço, tem toda razão. O velho Código Florestal de 1965 não protege mais as tão importantes faixas de matas ciliares e ninguém obedece o recuo das margens, fazendo com que os corpos d' água fiquem desprotegidos e os rios todos assoreados.
    Acho que vocês ambientalistas precisam esclarecer mais para esses deputados a importância desse projeto de Lei.
    Eles são na maioria grandes proprietários de terra ou então estão compromissados com os ruralistas e não enxergam a importância de proteger as reservas produtoras de água.

    Hamilton Oliveira - Vitória - ES

    ResponderExcluir

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