O GOVERNO FEDERAL AO VETAR E MODIFICAR VÁRIOS ARTIGOS NO CÓDIGO FLORESTAL, APROVADO NA CÂMARA FEDERAL, DEMONSTROU QUE TEVE BOM SENSO E COMPETÊNCIA, ATENDENDO GRANDE PARTE DA POPULAÇÃO, AMBIENTALISTAS, JURISTAS, ESPECIALISTAS E CIENTISTAS QUE SE MANIFESTARAM CONTRÁRIOS ÀS ABERRAÇÕES ACEITAS PELOS DEPUTADOS FEDERAIS, POR PRESSÃO DE LOBBIES, DAS GRANDES EMPRESAS DE AGRONEGÓCIOS E CONTRÁRIAS A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DE NOSSOS RECURSOS NATURAIS. Clique no banner e veja

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1 de dezembro de 2009

LONDRINA(PR) TEM UMA IDÉIA EXCELENTE QUE DEVERIA SER ADOTADA EM MAIS CIDADES BRASILEIRAS

USO RACIONAL DA ÁGUA

Londrina adota aproveitamento da água de chuva
A partir de 1 de janeiro de 2010 será obrigatória a captação de água de chuva em todas as novas edificações com área total construída igual ou superior a 200 m² e na ampliação de edificações existentes, igual ou superior a 200 m² de área de construção, na cidade de Londrina (PR).

Nas edificações públicas, sejam de propriedade dos governos federais, municipais, estaduais ou de economia mista, bem como nas edificações de saúde, de ensino, comerciais, e industriais de qualquer área, será obrigatória a utilização de aparelhos e dispositivos economizadores de água

O Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma) aprovou no município o Programa de Uso Racional da Água (Resolução nº 18/09), visando a instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas de água nas edificações, bem como conscientizar os usuários sobre a importância da conservação do bem natural.

A captação da água de chuva:
1. É obrigatória
2. Supre atividades que não requeiram o uso de água tratada proveniente da rede pública de abastecimento.

3. Tem volume mínimo determinado pela fórmula:

V = 0,01 x Ac, onde:

V = Volume mínimo do reservatório em metros cúbicos, sendo 1 m³ = 1.000 litros. Em todos os casos fica estabelecido um reservatório com capacidade mínima de 2.000 litros.

Ac = área total de cobertura das edificações novas ou área de cobertura da ampliação de edificações existentes, em metros quadrados (m²)

4. Deve constar no projeto arquitetônico a indicação do local a ser instalada a cisterna de captação de água de chuva e a memória de cálculo do volume, sendo que o não cumprimento destas disposições implica na negativa de concessão da aprovação do projeto e consequentemente do alvará de construção.

Nas edificações comerciais e industriais com área total construída igual ou superior a 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), deverá ser previsto e executado o sistema de reuso da água, seja através do tratamento das águas servidas provenientes de lavatórios e/ou chuveiros para utilização em fins não potáveis ou através de outros sistemas de reuso.

O Habite-se não será emitido pela Secretaria de Obras se for constatado na vistoria de conclusão da obra o não cumprimento das disposições desta resolução.


Fonte: Revista Digital Aguaoline - Nº457 - Jornalista Cecy Oliveira


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Mapa de localização
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Monumento ao Passageiro
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Teatro Zaqueu da Melo
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Salto Apucaraninha
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Praça Nishinomiya
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Teatro Universitário Ouro Verde
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Templo Budista Honganji
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margem do Lago Igapó
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Lago Igapó
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Museu de Arte
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Monumento à Bíblia
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Museu Histórico Padre Carlos Weiss
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Parque Florestal Arthur Thomas
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3 comentários:

Angeline disse...

Excelente, aproveitamos p divulgar'1

Amara disse...

Ideia genial, deveria ser obrigatória em todo o país.

No lugar do Bolsa Celular, Lula deveria instituir o Bolsa Água. Mais útil/necessário/ecológico...

São tantas boas iniciativas e continuamos destruindo o planeta.

Acorda povo, cada um faça a sua parte!

Anônimo disse...

Boa tarde, preciso de um material dizendo sobre o cóorego do veado que passa pela região norte de Londrina/pr. Sou estudante de Técnico em meio ambiente e preciso apresentar um trabalho a respeito deste córrego. pode enviar o material que tiver para drigumiero@hotmail.com, se for possível até dia 22/03/10, obrigada. Adriane.