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6 de maio de 2009

COMEÇA MAL A OBRA DA HIDRELÉTRICA DO JIRAU - MP QUER SUSPENDER LICENÇA

O Consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus) foi multado nesta terçca-feira (17) em R$ 950 mil por construir uma barragem para a secagem de parte do Rio Madeira. Foto divulgação do IBAMA - 17/02/2009

MP quer suspensão de licença ambiental para hidrelétrica no Rio Madeira

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual de Rondônia enviaram uma recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que suspendam a licença de instalação que autorizou o consórcio Enersus a construir o canteiro de obras para a construção da Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em Rondônia.

Na avaliação dos dois órgãos, a licença deve ser suspensa porque "houve mudança do local de construção de duas ensecadeiras (barragens provisórias) da futura hidrelétrica" e porque "o consórcio desmatou essas áreas sem autorização do Ibama", informa nota conjunta dos dois ministérios públicos, enviada na segunda-feira (4) ao Ibama.

A construção da hidrelétrica já é objeto de uma ação civil pública dos dois ministérios públicos contra o consórcio Enersus. A ação, que tramita na Justiça Federal, questiona a sustentabilidade ambiental, o impacto social e a legalidade contratual da alteração do eixo do barramento.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ibama em Brasília, a recomendação ainda não foi protocolada na autarquia.

O consórcio Enersus é formado pelas empresas GDF Suez, Eletrosul, Chesf e Camargo Corrêa, e venceu o leilão de concessão organizado pela Aneel em 19 de maio de 2008, ao oferecer a proposta para os 70% da energia, que será produzida pela usina a partir de janeiro de 2013. (Fonte: Folha Online)


Empresa rebate irregularidades sobre Hidrelétrica de Jirau apontadas por ministérios públicos

O consórcio Energia Sustentável do Brasil (Enersus), responsável pela construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira (RO), rebateu na terça-feira (5) as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Federal em Rondônia e o Ministério Público do estado em recomendação enviada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a licença de instalação parcial concedida para a construção do canteiro de obras do empreendimento seja suspensa.

O MPF e o MP argumentam que houve mudança do local de construção de duas ensecadeiras (barragens provisórias) da futura hidrelétrica e desmatamento de áreas sem autorização do Ibama.Em nota, a Enersus afirma que o processo de construção das ensecadeiras foi acompanhado “nos mínimos detalhes pelos órgãos competentes”.

De acordo com o empreendedor, as mudanças não alteram o regime hidrológico e hidráulico já avaliados para concessão da licença e por isso dispensariam a necessidade de uma nova autorização.Em relação ao desmatamento ilegal, a Enersus nega que tenha havido “qualquer supressão de vegetação sem a devida e específica autorização por parte do Ibama”.

A recomendação é um procedimento administrativo. Em caso de descumprimento por parte do Ibama – com a concessão da licença – os ministérios públicos deverão entrar com uma ação judicial questionando a autorização.A Hidrelétrica de Jirau já é objeto de uma ação civil pública movida pelas duas entidades, que questionam os impactos socioambientais e a legalidade contratual da mudança de local do eixo do barramento da usina, anunciada após a licitação.

Na última terça-feira (28), a Agência Nacional de Águas (ANA) concedeu a chamada outorga de águas para o empreendimento. Na avaliação da agência, a mudança no local de instalação da hidrelétrica não deverá provocar impactos sobre os usos múltiplos do rio, seja na produção de energia, navegação, irrigação ou abastecimento. (Fonte: Luana Lourenço/ Agência Brasil)

Fonte: Notícias Ambiente Brasil

VEJA MAIS IRREGULARIDADES:

- Construtores da hidrelétrica de Jirau recebem multa de R$ 950 mil

- Construção de usina no rio Madeira causa morte de 11 toneladas de peixes

- Construtora da usina de Jirau recebe multa de R$ 475 mil por desmatamento


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