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4 de setembro de 2009

STF CONCEDE LIMINAR DISPENSANDO EIA PARA INSTALAÇÃO DE PEQUENAS CENTRAIS HIDRELÉTRICAS NO MATO GROSSO

Palácio do Supremo Tribunal Federal em Brasília - DF


Liminar do STF dispensa hidrelétrica em Mato Grosso de prévia aprovação de estudo de impacto ambiental

por João Suassuna — 03/09/2009
Rema Atlântico

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso (SINCREMAT), dispensando a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para aproveitamento hidrelétrico com potência entre 1 e 30 megawatts (Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs).

A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 8530, proposta pelo sindicato contra decisão liminar do Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso que, em uma ação civil pública, condicionou os aproveitamentos energéticos mencionados à prévia aprovação de EIA pela secretaria estadual.

Alegações

O Sindicato alega que a decisão da 2ª Vara teria usurpado competência da Suprema Corte, pois teria pretendido realizar “controle de constitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 35/95, alterada pela LC 70/2000, mormente no tocante ao enunciado normativo previsto no parágrafo 1º do artigo 24, cuja regra dispensa a elaboração do EIA para os empreendimentos que exploram o aproveitamento hidrelétrico com potência entre 1 e 30 megawatts”.

Ainda segundo o SINCREMAT, “a decisão em questão mais se assemelha a uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, pois extirpa totalmente da cena jurídica o já mencionado artigo 24, XI, da Lei Complementar Estadual 38/95, a pretexto de ser incompatível com o artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da Constituição Federal (CF)”. Dito artigo exige apresentação de EIA referente a obra potencialmente causadora de dano ambiental.

Decisão

Ao conceder a liminar determinando que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente de MT se abstenha de conceder ou renovar quaisquer licenças ambientais sem apresentação de estudo de impacto ambiental para PCHs, o ministro Joaquim Barbosa observou verificar, em uma análise ligeira dos autos, estarem “presentes os requisitos que ensejam a concessão da liminar”.

“Com efeito, parece haver confusão entre a questão incidental (inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar Estadual 70/2000) com o pressuposto necessário para o julgamento da lide, uma vez que referida lei dispensa a elaboração de EIA para os empreendimentos que exploram o aproveitamento hidrelétrico com potência entre 1 e 30 megawatts”, complementou o ministro.

FK/IC

Fonte:
Eng.º Civil Marcos Carnaúba
CREA 3034 D-PE/FN - Maceió - AL
Tels. 82. - 9981.6748-Atual: 8833.9343
e-mail: marcarnauba@gmail.com
Skype: marcarnauba
Eng. João Suassuma - Rema Atlântico

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