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12 de novembro de 2009

MORTANDADE DE PEIXES NO RIO ITABAPOAMA (ES) EM PLENA PIRACEMA


Barragem da Central Hidrelétrica Pedra do Garrafão
Casa de Força, onde está a turbina. ( foto divulgação)


MPF/ES quer informações sobre mortandade de peixes em barragem da central hidrelétrica Pedra do Garrafão



Os peixes da região começaram a aparecer mutilados e mortos depois do início da piracema. A turbina da hidrelétrica foi desligada

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) deu um prazo de 48 horas para que a Rio PCH 1, responsável pela operação da central hidrelétrica Pedra do Garrafão, construída no Rio Itabapoana, informe se a atividade da turbina daquele complexo hidrelétrico foi efetivamente interrompida, conforme determinado no último dia 4 de novembro pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O ofício à empresa foi enviado no final da tarde desta terça-feira, 10 de novembro, por fax.

O MPF quer saber também por que razão o Ibama não foi comunicado sobre a mortandade de peixes na região e se há vias alternativas para que o fluxo dos peixes durante a piracema possa ocorrer normalmente. A piracema é o período no qual os peixes sobem para a cabeceira dos rio para se reproduzir, e essas vias alternativas são uma espécie de córrego paralelo, cuja construção é obrigatória nesse tipo de empreendimento. A Rio PCH 1 também terá que informar ao Ministério Público sobre a existência de mecanismos para evitar a ocorrência de fatos semelhantes.

No último dia 3 de novembro, o MPF tomou conhecimento da ocorrência de altos índices de mortalidade de peixes nas proximidades da hidrelétrica. Naquele mesmo dia, o procurador da República Marco Mazzoni, da Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim, requisitou ao Ibama uma vistoria junto às obras do empreendimento. Ele pediu também que a autarquia se informasse sobre os fatos com a população local, especialmente os pescadores da região. A vistoria foi concluída no dia 5 e resultou na paralisação do funcionamento da turbina.

Caso se comprove a ocorrência de danos ambientais, os envolvidos podem ser responsabilizados na esfera cível. Na esfera penal também podem ocorrer punições, caso seja comprovada a prática de crime ambiental. Além dos agentes envolvidos, pessoas jurídicas também podem ser denunciadas por esse tipo de crime.

Desde junho tramita na Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim um procedimento administrativo que investiga se a construção da barragem tem relação com as constantes inundações que vêm ocorrendo nos municípios de Mimoso do Sul, Apiacá e Bom Jesus do Norte. Também estão sendo apurados eventuais prejuízos sociais aos pescadores da região, além dos danos ambientais.

* Informações da Procuradoria da República no Espírito Santo, publicadas pelo EcoDebate, 12/11/2009

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