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6 de abril de 2010

LEI APROVADA NO RJ EXIGE INSTALAÇÃO DE CAIXAS DE INSPEÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS


Indústrias e empresas cariocas emissoras de efluentes líquidos terão 90 dias para instalar caixas de inspeção

Danielle Jordan / AmbienteBrasil

As empresas cariocas emissoras de efluentes líquidos terão até o final de junho para instalar caixas de inspeção, que deverão ser mantidas em locais visíveis. A Lei 5669 foi sancionada na última sexta-feira, 26, no Rio de Janeiro.

De acordo com a engenheira do Instituto Estadual do Ambiente, Inea, Érika Cantanhede, esta medida permite a visualização e análise das substâncias geradas pelas empresas. A aparência dos efluentes também ficará visível, possibilitando a análise de concentração, atestando se estão enquadradas nas regras ambientais.

As empresas terão 90 dias a partir da data de sanção para se adequarem às novas normas, sob pena de sanções para quem não atender à determinação. Deverá ser instalada, no mínimo uma caixa para cada gênero ou tipo de efluente.

Os líquidos passarão pelas caixas de inspeção, que ficarão ligadas às saídas que desembocam em rios, redes de água pluviais e redes de esgoto.
*Com informações da ascom./Ambiente Brasil


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