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12 de abril de 2010

PLANOS DIRETORES DAS CIDADES DEVERÃO PRIORIZAR ECONOMIA DE RECURSOS HÍDRICOS E TRATAMENTO DE RESÍDUOS


sistema de captação, armazenamento e reciclagem da água das chuvas
serão estimulados nos planos diretores

PLANO DIRETOR: POR AÇÕES SUSTENTÁVEIS

"O primeiro desses conjuntos prevê estímulos para que as edificações públicas ou privadas possuam sistemas de captação, armazenamento e reciclagem da água das chuvas."

Por Valéria Castanho, da Agência Senado – Proposta que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14) propõe que os planos diretores das cidades deverão dar prioridade a medidas que promovam economia de recursos naturais e adequado tratamento de resíduos.

Pelo projeto (PLS 183/08), de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), os planos diretores deverão dar prioridade a três conjuntos de ações. O primeiro desses conjuntos prevê estímulos para que as edificações públicas ou privadas possuam sistemas de captação, armazenamento e reciclagem da água das chuvas.

Também deverão ser priorizadas ações e diretrizes que promovam política integrada de coleta e tratamento de resíduos sólidos e do sistema sanitário. O terceiro grupo de ações prioritárias prevê a oferta de incentivos ao consumo equilibrado e à adoção de processos ambientalmente adequados, como, por exemplo, o uso de energia solar em residências.

Usucapião – Também está na pauta da CCJ matéria que inclui o Ministério Público entre as partes que têm legitimidade para propor ação de usucapião especial de imóvel urbano, em benefício da população de baixa renda.

O usucapião especial de imóvel urbano diz respeito a áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, e desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

Pelo atual Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), são três as partes legítimas para propor ação de usucapião especial urbano: o possuidor, “isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente”; os possuidores, “em estado de composse”; e a associação de moradores, “regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representantes”.

Improbidade Administrativa – Proposta que estabelece prazo prescricional único de dez anos para o caso do crime de improbidade administrativa praticado por agente público também poderá ser votada na CCJ na reunião de quarta-feira.

O substitutivo do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) ao PLS 537/03, de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

A lei em vigor prevê que as ações contra esse tipo de crime podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

Criado em 12 abril 2010



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