Hidrelétrica de Canoas I - Cândido Mota - SP Um sério caso do homem e a usinaLago artificial em Cândido Mota - SP
As propriedades rurais estão situadas na divisa da faixa de proteção ambiental (50 metros) do lago artificial da Usina Hidrelétrica de Canoas I, e é o remanescente de área maior que foi desapropriada pela Companhia Energética de São Paulo – CESP., para a formação do reservatório artificial da referida Usina Hidrelétrica e para implantação da área de preservação permanente numa faixa de 50 (cinqüenta) metros, paralela e distante da cota 351 (cota de enchimento do lago), estabelecida com base no Estudo de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, aprovado pelos órgãos ambientais competentes (IBAMA, DPRN e CONSEMA) e constante da licença de operação da Usina, que fixa em 50 metros a área ambiental, expedida pelo IBAMA.
Essa faixa de 50 metros, lindeira às propriedades rurais dos desapropriados, encontram-se reflorestadas, cercadas, preservadas e respeitadas desde a desapropriação e conseqüente enchimento do lago e o plantio de lavoura, ocorre dentro das propriedades rurais dos desapropriados, a partir dos 50,01 metros, contados da cota 351 (cota de enchimento do lago artificial), respeitando-se a faixa de preservação permanente de 50 metros, paralelo e distante da cota 351.
Enquanto os proprietários dos imóveis lindeiros ao lago artificial da Usina Hidrelétrica de Canoas I, respeitaram a faixa marginal e paralela de 50 (cinqüenta) metros, desapropriada pela CESP nos termos do disposto no EIA/RIMA, Decreto presidencial expropriatório de 31 de maio de 1.994 e licença de operação da Usina de Canoas I expedida pelo IBAMA-Brasilia; a Promotoria Publica do Meio Ambiente, com base nas Resoluções CONAMA nº 04/85, revogada pela Resolução CONAMA nº 302/2002, ajuizaram contra esses proprietários, ação civil publica ambiental, alegando que a faixa marginal e paralela do lago artificial da Usina Hidrelétrica de Canoas I, a ser considerada como área de preservação ambiental ou Área de preservação permanente é de 100 (cem) metros.
A Resolução 302/02 do mesmo CONAMA previu textualmente em seu art.
3º, inciso I, que a APP no entorno de reservatórios artificiais teria a largura mínima de "cem metros para área rurais", todavia, pode o órgão ambiental
reduzir a APP para até o mínimo de trinta metros. Essa norma do art. 3º, parágrafo 1º da Resolução nº 302/2002, interpretada em consonância com o art. 5º e seu parágrafo da mesma resolução, leva inexoravelmente à conclusão de que houve uma flexibilização da área de APP nas margens de hidrelétricas, dando competência ao órgão ambiental responsável para, diante do caso concreto, definir o bojo do licenciamento ambiental a exata medida da APP para aquele empreendimento em questão.
A justificativa da APP de 50 m
" Buscando amenizar o impacto do empreendimento que inundará e desapropriará "Terras roxas", de alta produtividade agrícola, foi acordado com o IAP/PR e SMA/SP., por ocasião da emissão da Licença de Instalação, que a área de desapropriação seria apenas 50 m. além da cota de inundação, ao invés de 100 m., como prevê a legislação (Lei nº4.771/65, que institui o novo Código Florestal).
Mudança das Regras no meio do jogo
Pelos trechos enumerados acima, deixa claro que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente – IBAMA, aprovou e licenciou o empreendimento hidrelétrico de Canoas I, com uma área de preservação permanente de 50 metros, inclusive com renovação do licenciamento em 13/02/2003 (doc.s nºs 08/09), confirmando essa redução para 50 metros.
Como a responsabilidade pela aquisição da área ambiental do entorno de Usina Hidrelétrica é do empreendedor (parágrafo 6º do art. 4º do Código Florestal, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.166/67-01), e o IBAMA, pela presidência em Brasilia/DF, licenciou a Usina Hidrelétrica de Canoas I em favor da DUKE ENERGY com a ressalva de 50 metros como área de preservação ambiental, AGORA VEM O IBAMA, agência de Assis/SP., exigir através de autuações e em trabalho conjunto com o Ministério Público da comarca de Cândido Mota/SP., uma faixa de 100 metros como área de preservação ambiental, e penalizando todos os proprietários lindeiros à área ambiental, porém, jamais fazendo alguma exigência da DUKE ENERGY quanto a metragem de 100 metros.
Essa mudança da regra do jogo, depois de tudo acertado e nas devidas formas legais, indenizações pagas e inclusive com renovação do licenciamento deixa os proprietários bastante perplexos e buscando solução para o impasse, pois sentem-se duplamente penalizados nesse caso.
Fonte: Engº FAUSTO RIBAS CHADI – Rua José Elias Cury, 181 – Cândido Mota – SPFone– (18) 3341-1306Email –
faricha@ig.com.brO Prof. Jarmuth Andrade, pelo Instituto SOS Rios do Brasil, foi o porta-voz do pleito dos proprietários daquelas áreas junto às autoridades presentes no Fórum Acende Brasil "O HOMEM E A USINA", realizado em SP, no dia 25/08/2008, tendo entregue documento dos mesmos à Drª Sandra Cureau - Subprocuradora-geral da República, ao deputado federal Engº Arnaldo Jardim e ao Engº Cláudio J. D. Sales - Presidente do Instituto Acende Brasil para que possam orientá-los sobre que providências tomar nessa situação incompreensível.
Olá, gostei muito do seu blog e de sua abordagem.
ResponderExcluirParabéns!
Um abraço
oi vcs querem uma sugestao verdader abre as escadas de peixes essas usinas estao acabando com os peixes dos rios ja nao seja os pescadores profissional e a pesca pradatoria agora mas essa se tem escada tem que ser aberta porque assim fica mas facil pros pescadores acabarem com os peixes nao deixam isso acabam com os peixes por favor
ResponderExcluirverdade tb concordo deveriam fazer uma escada de peixes em salto grande , pois eles quer que os peixes procria , porque nao poia uma gurita de guarda na beira das comportas com guardas 24 horas pois isso é que acabam com os peixes, os tarrafeiros de boca de comporta porque com anzol e de molinete ninguem acaba com os peixes nao obrigado
ResponderExcluirACHO SÓ QUE A DUKE E SUA CAMPANHA DE PESQUISA, TB DEVERIA DAR MAIS ATENÇÃO , PARA SUA POPULAÇÃO RIBEIRINHA , TB PARA A POPULAÇÃO QUE DELA TB FAS PARTE ,ISSO PORQUE ESTAMOS BEM ANTES AQUI! POIS NEM PRA PODER FALAR COMO ANDA AS PESQUISA , DA CANOAI E CANOASII ,NÃO DÃO A MINIMA. ACHO O SEGUINTE CADA UM DA SUA OPINIÃO, ESTRAGOU , AGORA ARRUMA !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
ResponderExcluirAinda bem, nos últimos tempos a gente pode falar.
ResponderExcluirAqui pelos lados do Jd S. Vicente, final da r. Luiz Cabral Mesquita e próx da r. Antônio Correia, quem quiser ver coisas parecidas com as cenas de miséria da Afríca, é só vir conferir e fica bem próximo de onde estão falando em fazer um grande polo esportivo.
Dia destes tinha atá a polícia de choque, pois mandaram os avisos para as famílias que sairão do lugar, lugar este que jamais poderia ter moradias.
O que faz as pessoas que são encarregadas de verificar isto?
E a Emae, por que não deixa?
Tudo bem, são coisas que a gente não entende, mas a verdade que aqui vivem pessoas em condições sub humanas e algo rem que ser feito urgente. Pessoas estão tendo leptospirose e outras doenças.
O que doi é ver que as pessoas fazem as necessidades fisiologicas na áqua do esgoto que se mistura a duas nascentes(sic), existentes no lugar. Este lugar, a parte pior fica meio escondida e é de fazer chorar pessoas mais sensíveis.
É, meu caro Professor, o nosso caso aqui em Canos I e Canos II, continua da mesma maneira, só que um agravante a mais, estamos sendo obrigados a pagar multas pesadas por não seder as áreas lindeiras as áreas de APP, desapropriadas pela CEESP na ocasião da aprovação do EIA-RIMA (50,00 metros), penalizando nós proprietários vizinhos. Não estamos gerando energia, não fomos nós que construimos a Usina. Não me conformo com o poder público ser contra a população ribeirinha e a favor de empreiteiras e multinascionais.
ResponderExcluirQuanto a escada de peixes é outra vergonha, tarrafeiros pescam a vontade nas comportas.
Um grande abraço a todos e a você Professor Jarmuth, parabéns pelo sucesso de seu blog