Seguidores do Blog SOS Rios do Brasil

27 de janeiro de 2010

DIA MUNDIAL DAS ZONAS ÚMIDAS - 02 DE FEV


"CUIDAR DAS ZONAS ÚMIDAS - uma resposta às mudanças climáticas"

DIA: 02 de fevereiro de 2010

HORA: 15h30min

LOCAL: Ministério do Meio Ambiente

BRASÍLIA - DF

(Divulgado pela ONG CEA - Centro de Estudos Ambientais)






-->


Sítios Ramsar
Convenção sobre Zonas Úmidas (Ramsar - Irã, 1971) no BrasilNo dia 02 de fevereiro é o Dia Mundial das Zonas Úmidas (DMZU), que celebra a data da assinatura da Convenção sobre as Zonas Úmidas. O dia 02 de fevereiro de 1971, às margens do Mar Cáspio, na cidade iraniana de Ramsar.

Reserva de Desenvolvimento Sustentado Mamirauá (AM)

Área de Proteção Ambiental da Baixada Maranhense (MA)

Parque Nacional da Lagoa do Peixe (RS)

Área de Proteção Ambiental das Reentrâncias Maranhenses (MA)

Parque Estadual Marinho do Parcel de Manuel Luiz (MA)

Parque Nacional do Araguaia (TO)

Parque Nacional do Pantanal Matogrossense (MT)

Reseva Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal



Sítios Ramsar - Convenção sobre Zonas Úmidas do Brasil

O Brasil ratificou a Convenção em 24 de Setembro de 1993. É considerado o 4º país do mundo em superfície na Lista Ramsar. Possui sete Zonas Úmidas consideradas Sítios de Importância Internacional - Sítios Ramsar, o que equivale a 6.456.896 ha.

Reserva de Desenvolvimento Sustentado
Mamirauá (AM)






Designada em 04/10/93, compreendendo 1.124.000 ha, é considerada a maior área protegida do Brasil coberta por florestas inundadas (várzeas). Abriga uma biodiversidade ímpar, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas da flora e da fauna, tais como: répteis, peixes, aves e mamíferos como o Uacari-Branco.

Área de Proteção Ambiental da Baixada
Maranhense (MA)





Designada em 1999, compreendendo 1.775.035 ha. Área composta por terras planas e inundáveis periodicamente onde ocorrem campos, matas de babaçu, matas ripárias, manguezais e bacias lacustres.





Parque Nacional da 


Lagoa do Peixe (RS)






Designado em 24/05/93, com 34.400 ha, situado na planície costeira do Rio Grande do Sul. Inclui amostras de estingas, banhados, lagoas e dunas que abrigam espécies endêmicas e ameaçadas. São conhecidas 181 espécies de aves, sendo 35 migratórias. Área rica em alimento para espécies da fauna marinha.


Área de Proteção Ambiental das
Reentrâncias Maranhenses (MA)





Designada em 30/11/93, com 2.680.911 ha. Zona costeira irregular com muitas ilhas, estuários, dunas e praias cobertas por grandes extensões de mangue que abrigam várias espécies de peixes, crustáceos e moluscos além de aves migratórias. Explorada econômicamente pelas populações locais.




Parque Estadual Marinho do Parcel de
Manuel Luiz (MA)






Designada em 1999, com 34.556 ha. Área de afloramentos rochosos que dão origem a um extenso banco de corais favorecendo a ocorrência de algas, cnidários e esponjas. Ambiente propício à reprodução de várias espécies de peixes, inclusive ameaçadas.






Parque Nacional do Araguaia (TO)

Designado em 04/10/93, com 562.312ha, localizado na Ilha do Bananal, considerado área de tensão ecológica entre o cerrado e a Amazônia, sujeito a inundações periódicas. Abriga uma enorme diversidade de fauna, incluindo espécies endêmicas e ameaçadas de extinsão de peixes, aves aquáticas e mamíferos.







Parque Nacional do Pantanal Mato-grandense (MT)






Designado em 24/05/93, com 135.000 ha, extensão de cerrado e florestas estacionais periodicamente alagada, representa a maior concentração de fauna do neotrópico, incluindo várias espécies ameaçadas de extinção de mamíferos, aves, répteis e peixes.


Reseva Particular do Patrimônio Natural do SESC Pantanal




Designado em 04/2003, tem 87.871,44 ha de rios permanentes, lagos, planícies e florestas inundáveis. É o primeiro Sítio Ramsar brasileiro em área privada, também reconhecido como unidade de conservação pelo governo federal. Assim como o vizinho Sítio Ramsar do Parque Nacional do Pantanal, a RPPN abriga fauna e flora exuberantes, tornando-se um reforço à conservação do ecossistema.



Por que conservar as Zonas Úmidas?



As zonas úmidas estão entre os ambientes mais produtivos do mundo, considerados armazéns naturais de diversidade biológica. Além disso, proporcionam sistemas de apoio a vida para grande parte da humanidade, cumprindo funções ecológicas fundamentais como reguladora dos regimes hidrológicos e como hábitat de uma rica biodiversidade. Contribuem também para a estabilidade climática, por meio de seu papel nos ciclos globais de água e carbono, constituindo-se em um recurso de grande importância econômica, cultural, científica e recreativa, que deve ser preservado.
As zonas úmidas podem ser conservadas mediante o USO RACIONAL, definido como a "utilização sustentável que outorga benefícios à humanidade de uma maneira compatível com a manutenção das propriedades naturais do ecossistema". A sua vez, o uso sustentável é "o uso humano de uma zona úmida que permite a obtenção de um máximo de benefícios de maneira contínua para as gerações presentes, ao mesmo tempo que se mantêm o potencial para satisfazer as necessidades das gerações futuras".

onde ficam os 11 sítios ramsar do Brasil (zonas úmidas brasileiras)


Quais são os compromissos do Brasil frente à Convenção de Ramsar?
A convenção não é uma agência internacional reguladora, e não tem pretensão de impor nenhum tipo de restrição ou condição que afete a soberania dos países.

As Partes Contratantes da Convenção de Ramsar participam de um processo destinado a identificar os sítios em seus territórios que podem ser classificados como "zonas úmidas de importância internacional", com o objetivo de prestar especial atenção a sua conservação e a seu uso sustentável. Até a presente data, os 133 estados partes (países) haviam incluído cerca de 1079 Sítios Ramsar (aproximadamente 80 milhões de ha) na Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional - Lista Ramsar.

Ademais, as partes promovem o uso sustentável ("uso racional", na terminologia de Ramsar) de todas as zonas úmidas situadas em seu território, mediante a adoção de políticas e legislação apropriadas e atividades de formação, pesquisa ou destinadas a incrementar a consciência pública do valor das zonas úmidas.

Quais os procedimentos para a designação de sítios adicionais à Lista de Zonas Úmidas de Importância Internacional - Lista Ramsar?
A Convenção contempla que as partes contratantes podem agregar outras zonas úmidas à Lista Ramsar quando assim o desejarem. A documentação requerida para adicionar sítios é exatamente a mesma que é requerida ao designar zonas úmidas quando um país adere por primeira vez a Convenção (Ramsar Information Sheet, mapas e descrições).

As designações são apresentadas pela Autoridade Administrativa (Ponto Focal) responsável pelas questões relativas a Convenção de Ramsar, ou seja, dirigindo-se diretamente a Oficina Ramsar ou por meio da Missão da Parte Contratante em Genebra, Suíça ou da Embaixada que serve de nexo oficial com a Oficina da Convenção.

A comunicação direta com a Oficina de Ramsar constitui uma via mais simples, mas a comunicação através do Ministério das Relações Exteriores ou da Embaixada na Suíça outorgará mais solenidade e formalidade ao ato.
Como a Convenção funciona?
Os estados membros se reúnem a cada três anos, nas reuniões da Conferência das Partes (COP), para discutir o progresso da conservação das zonas úmidas, rever o status dos sítios da Lista Ramsar, apreciar os relatórios de organização internacionais e elaborar resoluções e recomendações para a implementação da Convenção.

Partes das avaliações de progresso são baseadas nos informes nacionais apresentados por cada estado membro por ocasião da COP.

O informe nacional tem formato de um questionário, padronizado, com questões equivalentes às ações do Plano Estratégico da Convenção.

Fonte: MMA/ AMBIENTE BRASIL


INSTITUTO SOS RIOS DO BRASIL
Divulgando, Promovendo e Valorizando
quem defende as águas brasileiras!
ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem vindo e deixe aqui seus comentários, idéias, sugestões, propostas e notícias de ações em defesa dos rios, que vc tomou conhecimento.
Seu comentário é muito importante para nosso trabalho!
Querendo uma resposta pessoal, deixe seu e-mail.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários. Portanto, não serão publicados comentários que firam a lei e a ética.

Por ser muito antigo, o quadro de comentários do blog ainda apresenta a opção comentar anônimo; mas, com a mudança na legislação,

....... NÃO SERÃO PUBLICADOS COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS....

COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, geralmente de incompetentes e covardes, que só querem destruir o trabalho em benefício das comunidades FICAM PROIBIDOS NESTE BLOG.
No "COMENTAR COMO" clique no Nome/URL e coloque seu nome e cidade de origem. Obrigado
AJUDE A SALVAR OS NOSSOS RIOS E MARES!!!

E-mail: sosriosdobrasil@yahoo.com.br