Pela 1ª vez, SP terá plano municipal de saneamento
A cidade de São Paulo terá pela primeira vez um plano municipal de saneamento básico. Entre suas metas estão levar água e esgoto para 100% dos imóveis até 2024 - hoje 95,5% têm água e 88,7%, esgoto - e retirar moradores de áreas invadidas e de risco. Mas temas importantes para a vida do paulistano ainda não foram contemplados. Como drenagem urbana - e estratégia para contenção de enchentes -, manejo de lixo e controle de zoonoses.
O Plano Municipal de Saneamento Básico está previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo desde 1990. Também é uma exigência da Lei de Diretrizes Nacionais para Saneamento Básico, sancionada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, o prazo para os municípios concluírem seus planos de saneamento foi alterado de dezembro de 2010 para 2014. A mudança de prazo levou muitas cidades a alterarem a velocidade de elaboração dos programas, apesar de as ações serem consideradas preventivas para a saúde e necessárias à prevenção de enchentes.
Outro problema no caso de São Paulo, segundo especialistas em Direito de Saneamento, é que o documento editado não é uma lei. "Do ponto de vista jurídico isso é gravíssimo, porque o plano não é válido; o que invalida inclusive o contrato celebrado pelo município com a Sabesp", afirma o consultor Wladimir Antonio Ribeiro. Ele ressalta que o plano paulistano só foi feito porque a lei federal de saneamento prevê que as cidades não terão verba da União se não existir esse plano. A parte já concluída do plano de saneamento de São Paulo está atrelada ao programa de negócios da Companhia Estadual de Saneamento Básico (Sabesp), com quem a Prefeitura assinou contrato de concessão. Também toma como base o Plano Municipal de Habitação.
"O plano é de extrema importância para que o município possa planejar seus serviços de saneamento, traçar metas de universalização e se enquadrar à Lei de Saneamento. Apesar do decreto regulamentador que alterou o prazo das medidas coercitivas de 2010 para 2014 para as cidades que não cumprirem a lei, é fundamental que o município elabore o Plano de Saneamento o quanto antes, pois o Ministério das Cidades vai levá-lo em conta na hora de selecionar os projetos e priorizar os investimentos em saneamento. Ainda que comece a agir com atraso, consideramos a medida da prefeitura positiva e um exemplo a ser seguido pelos demais municípios de todo o País", disse, em nota, o Instituto Trata Brasil. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Plano Municipal de Saneamento
(Site Última Arca de Noé)
O saneamento pode ser definido como “o conjunto de medidas e ações que têm como objetivo principal controlar as doenças transmissíveis ou não, além de propiciar o bem-estar dos cidadãos”, de forma que suas ações têm influência direta com a qualidade do ambiente como um todo e conseqüentemente com a qualidade de vida das pessoas.
Aos Municípios cabem cuidar da qualidade de vida de seus munícipes através das ações de saneamento, as quais podem ser identificadas, conforme a Cartilha de Saneamento da ASSEMAE (Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento), como nas áreas do: abastecimento de água; esgotamento sanitário; resíduos sólidos; controle de vetores e reservatórios de doenças transmissíveis; drenagem urbana; saneamento de habitações e educação sanitária e ambiental.
Pelas áreas de atuação do saneamento podemos perceber a importância que esta atividade tem em relação a preservação da qualidade ambiental do município, daí porque a questão do saneamento deve fazer parte das diretrizes ambientais.
Como se sabe, ainda, a insuficiência ou a falta de saneamento constitui em uma das maiores fontes de poluição, degradando o ambiente muitas vezes quase irreversivelmente. Muitas doenças de como a dengue, malária e o cólera têm causas eminentemente ambientais, ou seja de degradação do ambiente por falta de saneamento básico.
Portanto, os Municípios devem elaborar um Plano Municipal de Saneamento com diretrizes apropriadas à realidade de seu território, para tratar do esgoto, da água, e vetores de doenças transmissíveis, do saneamento das habitações, além de realizar uma efetiva campanha de educação sanitária e ambiental para minimizar os problemas sanitários, criando-se também os Municipais para auxiliar na atuação. Isto envolve a comunidade como um todo e a Câmara dos Vereadores onde será votada lei neste sentido.
Para a realização do saneamento básico é necessário, por exemplo: conscientização do Poder Público e dos munícipes bem como vontade política; projetos técnicos adequados à realidade local; recursos internos e externos; estudos e racionalização dos custos etc. Por outro lado podemos identificar as seguintes dificuldades na sua implantação e execução: crescimento demográfico descontrolado; degradação ambiental; indefinição política; descontinuidade política; baixo índice cultural das comunidades carentes o que dificulta a assimilação da educação sanitária e ambiental etc.
Ante a acelerada degradação da qualidade de vida que se observa neste país, os Municípios devem procurar resolver o mais rápido possível e da melhor forma o problema sanitário-ambiental, sob pena de se tornar inoperante qualquer medida que se queira tomar. leia mais
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