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13 de janeiro de 2011

MULTADA DIVERSAS VEZES POR POLUIR O RIO PARAÍBA DO SUL, SIDERÚRGICA É ORDENADA PELO MPF/RJ A RETIRAR LIXO TÓXICO



MPF/RJ: CSN deve eliminar 540 mil toneladas de lixo tóxico de aterro

Publicado em janeiro 13, 2011 por Henrique Cortez
Ré tem até próximo dia 7 para entregar projeto de remoção de resíduos

A partir de ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ), a Justiça ordenou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) apresente, até o próximo dia 7, um projeto de remoção ou recuperação de um aterro irregular em Volta Redonda. No aterro, chamado Márcia I, foram depositados, em mais de três décadas, 540 mil toneladas de resíduos nocivos ao meio ambiente e à saúde humana.
Como o aterro foi construído no trajeto da Rodovia do Contorno, cujas obras estão em andamento, o MPF cobra a eliminação rápida do lixo tóxico. A decisão liminar da 2ª Vara Federal de Volta Redonda resulta de uma ação civil pública movida em dezembro pelo procurador da República Rodrigo da Costa Lines (processo 2010.51.04.003455-3). A liminar foi notificada no último dia 7 à ré, logo ela terá um mês para elaborar o plano sobre um problema de que já estava ciente por notificações do MPF.
Na ação, o MPF pede a transferência dos resíduos perigosos para aterros licenciados ou sua incineração respeitando as normas de segurança. Se a CSN não retirar os resíduos, deverá obter uma licença do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para recuperar a área, implantando um plano aprovado pelo órgão ambiental.
“A liminar é fundamental para a efetiva recuperação ambiental da área e para o prosseguimento das obras da Rodovia do Contorno, tendo em vista que a CSN vinha buscando a todo custo se esquivar de sua responsabilidade”, afirma o procurador Rodrigo da Costa Lines.
Ao longo do processo, será julgado o pedido do MPF de uma indenização de R$ 300 milhões pelos danos ambientais e danos morais coletivos causados pelo Márcia I. O valor foi calculado com base no volume do aterro, na proporção de R$ 1 mil por metro cúbico. A indenização será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que recupera danos ambientais e ao patrimônio cultural, entre outros.
Fonte: Procuradoria da República no Rio de Janeiro
EcoDebate, 13/01/2011
Nota do EcoDebate: Leiam, ainda, outras matérias, em ordem decrescente de data, sobre os passivos ambientais da CSN

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