O Movimento Comitê Vivo, preocupado novamente e com a extranheza com que tal PLC trata as relações com a sociedade civil, vem colocar em debate a proposta do respectivo documento, oriundo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e informa que encaminhou ao Sr. Governador José Serra, subscrição de várias entidades paulistas a fim de solicitar o arquivamento em definitivo do referido Projeto de Lei Complementar.
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo
José Serra
A Sociedade Civil organizada do Estado de São Paulo, preocupada com os descaminhos preconizados a partir do Projeto de Lei Complementar formulado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que cria o Instituto Paulista de Águas de forma a substituir todo o aparato preconizado na Lei Estadual 7663/91, vem comparecer junto à Sua Excelência para expor o que segue:
Considerando que na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, Parágrafo único, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.";
Considerando a Lei Estadual 7663/91, Art. 3º, que institui a política Estadual de Recursos Hídricos, garantido nos princípios da Lei que a gestão dos recursos hídricos seja realizada de forma descentralizada, participativa e integrada;
Considerando que a Lei Estadual 7663/91 prevê em seu Art. 29 que "Nas bacias hidrográficas, onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, poderá ser criada uma entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia."
Considerando que no mesmo Art. 29 da mesma Lei, em § 1º - "A Agência de Bacia exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, e terá as seguintes atribuições:
I - elaborar periodicamente o plano de bacia hidrográfica submetendo-o aos Comitês de Bacia,
encaminhando-o posteriormente ao CORHI, como proposta para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
José Serra
A Sociedade Civil organizada do Estado de São Paulo, preocupada com os descaminhos preconizados a partir do Projeto de Lei Complementar formulado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que cria o Instituto Paulista de Águas de forma a substituir todo o aparato preconizado na Lei Estadual 7663/91, vem comparecer junto à Sua Excelência para expor o que segue:
Considerando que na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, Parágrafo único, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.";
Considerando a Lei Estadual 7663/91, Art. 3º, que institui a política Estadual de Recursos Hídricos, garantido nos princípios da Lei que a gestão dos recursos hídricos seja realizada de forma descentralizada, participativa e integrada;
Considerando que a Lei Estadual 7663/91 prevê em seu Art. 29 que "Nas bacias hidrográficas, onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, poderá ser criada uma entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia."
Considerando que no mesmo Art. 29 da mesma Lei, em § 1º - "A Agência de Bacia exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, e terá as seguintes atribuições:
I - elaborar periodicamente o plano de bacia hidrográfica submetendo-o aos Comitês de Bacia,
encaminhando-o posteriormente ao CORHI, como proposta para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos;
II - elaborar os relatórios anuais sobre a "Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica", submetendo-o ao Comitê de Bacia, encaminhando-o posteriormente, como proposta, ao CORHI; III - gerenciar os recursos financeiros do FEHIDRO pertinentes à bacia hidrográfica, gerados pela cobrança pelo uso da água e os outros definidos no art. 36, em conformidade com o CRH e ouvido o CORHI; e,
IV - promover, na bacia hidrográfica, a articulação entre os componentes do SIGRH, com os outros sistemas do Estado, com o setor produtivo e a sociedade civil."
Considerando que aos Comitês de Bacias compete, de acordo com a Lei 10.020/98 a instituição e participação das Agências de Bacias, que funcionará a partir de decisões tripartites entre o Estado, Municípios e Sociedade Civil;
Considerando que no Estado de São Paulo foram criadas as Agências de Bacias das regiões hidrográficas do Medio-Tietê/Sorocaba, do Alto Tietê, Paraíba do Sul e Piracicaba, Capivari e Jundiaí, as quais funcionam de forma tripartite;
Considerando que a formulação de Projetos de Leis são realizadas democraticamente pelos três segmento que compõem os Comitês de Bacias Hidrográficas, e nunca somente a partir do Governo do Estado de São Paulo;
Considerando que o Governo do Estado de São Paulo não tem interesses em excluir da atuação em políticas públicas a sociedade civil.
Resolvem,
Comparecer à presença de Sua Excelência a fim de solicitar o arquivamento em definitivo do Projeto de Lei Complementar que trata da criação do Instituto Paulista de Águas, por entender que a respectiva autarquia:
Encerram os princípios que nortearam a criação dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estadual e Federal;
suprime a sociedade civil das discussões sobre o respectivo PLC;
exclui a sociedade civil de todo aparato criado na Lei 7663/91 de forma que a participação seja realizada de forma tripartite, integrada e participativa;
Desmonta o sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
exclui a sociedade de participação em políticas públicas referente aos usos e gestão das águas no Estado de São Paulo;
Exclui a atuação das Agências de Bacias criadas no Estado de São Paulo;
institui a cobrança pelo uso da água, conquistada e apoiada também pela soci edade civil, de forma a ser cobrada e administrada apenas pela respectiva autarquia;
Exclui qualquer possibilidade de criação de novas Agências de Bacias por livre e independente escolha dos Comitês de Bacias;
Subscrevem o documento:
1. AÇÃO DA CIDADANIA - COMITÊ IBIÚNA/SP
2. ACPO - Associação de Combate aos Poluentes
3. ACPO - Associação de Consciência à Prevenção Ocupacional
4. ADEMA -Associação de Defesa do Meio Ambiente de Avaré
5. ADESA - Associação de Desenvolvimento Ambiental
6. APASC - Associação para Proteção Ambiental de São Carlos
7. APROMAC - associacao de protecao ao meio ambiente / Parana
8. APROMAC - Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte
9. Angico - Organização Não Governamental - Cajobi - SP
10. ARESALVA TIETE - Arealva - SP
11. Aruanda Ambiente - São Paulo - SP
12. ASSERECO - Associação de Esportes Radicais e Ecoturismo de Praia Grande
13. Associação Ambiente-se - ABC Paulista - SP
14. Associação Amigos da Onça - Cotia -SP
15. Associação dos Amigos do Parque Central APC
16. Associação Cunhambebe da Ilha Anchieta
17. Associação de Desenvolvimento Ambiental - ADESA (MG),
18. Associação de Defesa Etnoambiental - Kanindé
19. Associação Ecológica Amigos do Bosque de Embu - AECOEMBU - Embu SP
20. Associação Ecológica e Cultural ACORDA MAIRIPA
21. Associação ECO VITAL - Caçapava/SP
22. Associação Global de Desenvolvimento Sustentado - São Bernardo do Campo-SP
23. Associação Jaguamimbaba para o Desenvolvimento Sustentável - Cruzeiro -SP
24. Associação de Moradores e Produtores Rurais do Bairro do Entupido - Queluz SP
25. Associação de Recuperadores Ambientais de São Bernardo do Campo
26. Associação Protetora da Diversidade das espécies PROESP
27. Associação Serra do Itapetinga, Movimento pela Biodiversidade e Organização dos Setores Ecológicos S.I.M.BI.O.S.E. - Atibaia-SP
28. Associação Tuim Proteção e Educação Ambiental - Santos/SP
29. Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente - AVEPEMA - São Paulo - SP
30. Associação de Agricultura Sustentável do Grande ABC - S.Bernardo Campo/SP
31. Associação Natureza Sempre Natural - Rio Grande da Serra - SP
32. ASSFOR - Associação do Fórum de DLIS - Queluz SP
33. ATLA - Associação Terra Laranjeiras - Juquitiba - SP
34. Calangos da Mata - SP
35. Casa de Cultura Santa Tereza - Embu SP
36. CATALISA - Rede de Cooperação para Sustentabilidade - São Paulo/SP
37. CAÁ-OBY - Santos -SP
38. CARE Brasil
39. CEDEPEMA - Comissão de Defesa e Preservação da Espécie e do Meio Ambiente - Guarulhos - SP
40. COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada - Jundiaí - SP
41. Coati-Jurà ©ia
42. Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Itereí
43. 5 Elementos - Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental
44. Comissão Solidaria dos Servidores Públicos e da Sociedade - Pró Servir
45. Coletivo Jovem de Meio Ambiente ABC
46. EARTH - Entidade Ambientalista de Reciclagem e Trabalhos Humanitários
47. ECOJURÉIA - São Paulo - SP
48. ECOSURF
49. Ecolmeia - São Bernardo do Campo - SP
50. Enfance ( Entidade da Familia, Criança, Comunid ade e Ecologia
51. Espaço do Animal - São Paulo - SP
52. ESPAÇO Formação Assessoria e Documentação - São Paulo - SP
53. FAGESP - Federação de Favelas do Estado de São Paulo - São Paulo/SP
54. FAMMESP - Federação das Associações de Mutuários e Associações de Moradores do Estado de São Paulo - São Paulo - SP
55. FASE Solidariedade e Educação
56. FNSA- Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental
57. Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas - FONASC
58. Fundação Alavanca de Ubatuba
59. Fundação Ecológica Vale do Paraíba - FUNDEVAP" - Caçapava - SP
60. Fundação Rio Parnaíba - FURPA - SP
61. Fundação SOS Mata Atlântica
62. GEA - ÉTica e Meio Ambiente
63. GPME - Grupo de Proteção dos Mananciais do Eldorado - Diadema - SP
64. Grupo Ecológico Amigos do Ciclismo- São Caetano Sul
65. Grupo Ecológico Geração Verde - Uberaba - MG
66. Grupo Metropolitano Paulista do Programa Agenda 21
67. GT Serviços da REBRIP- Rede Brasileira pela Integração dos Povos.
68. Holos 21 - Transdisciplinaridade em tempo real - SBC
69. IBDE do BRASIL-Meio Ambiente (Mauá/SP)
70. IBIOCA - Embú - SP
71. In-PACTO - Instituto de Proteção Ambiental Cotia/Tietê - Cotia - SP
72. Instituto Ambiental Ponto Azul
73. Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta Verde - Taquaritinga SP
74. Instituto iBiosfera - Conservação & Desenvolvimento Sustentável - São Paulo - SP
75. Instituto Gondwana
76. Instituto Memorial Janio Quadros - São Paulo - SP
77. Instituto Pólis
78. Instituto Pró Rio Doce - Governador Valadares/MG
79. Instituto Serrano Neves
80. Instituto Socioambiental
81. IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas
82. IPEH- Instituto de Pesquisas em Ecologia Humana - Franco da Rocha/SP
83. Mongue Proteção ao Sistema Costeiro - Peruibe - SP
84. Mountarat Associação de Proteção Ambiental
85. Movimento Brasil Verde - São Bernardo do Campo - SP
86. Movimento de Defesa do Haras Baronesa Crespi - São Bernardo do Campo /SP
87. Movimento Pró Rio Todos os Santos e Mucuri - MG
88. Movimento de Resistência Ecológica - Terra Viva - São Bernardo Campo/SP
89. Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC - MDV - SP
90. OADS - Araruama RJ
91. Oca Brasil - Alto Paraíso de Goiás
92. ONAPROMA - Organização Nacional de Proteção do Meio Ambiente - São Caetano - SP
93. ONG MIRA-SERRA
94. ONG Bicuda Ecológica - RJ
95. Organizacao Ambientalista Amainan Brasil
96. Orga nização Bio-Bras
97. PLENU Instituto Plena cidadania
98. PROAM - Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
99. Rede Brasileira para Conservação dos Recursos Hídricos e Naturais AMIGOS DAS ÁGUAS
100. SESBRA - Sociedade Ecológica de Santa Branca - Santa Branca - SP
101. Sindicato Rural de Mogi das Cruzes
102. SOAPEDRA - Sociedade Amigos da Pedra da Mina - Queluz SP
103. Sociedade Ecológica Amigos do Embu - Embu - SP
104. Sociedade Ecológica "Boca da Mata" - Cajuru S/P
105. SORID EMA - Sociedade Rioclarense de Defesa do Meio Ambiente - Rio Claro - SP
106. SOS Manancial do Rio Cotia - SP
107. SOS Manancial - SP
108. Terræ - SP
109. Universidade da Água - São Paulo - SP
110. U.M.A. - União das Associações da M´Boi Mirim e adjacências
111. VIVA VALE - Associação Viva Vale de Meio Ambiente e Qualidade de Vida
112. Vitae Civilis Instituto para o Desenvolvimento, Meio Ambiente e Paz - São Lourenço da Serra - SP
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