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6 de outubro de 2008

ESCASSEZ DE ÁGUA LIMITA SEU USO NA BACIA DO RIO GRAVATAÍ - RS


CRH-RS condiciona retirada de água da Bacia Gravataí


Cecy Oliveira - 06/10/2008 - Águaonline

"As regras da resolução prevêem que a captação de água para irrigação será intermitente – três dias com bombeamento e dois dias sem bombeamento – a partir da zero hora do dia subseqüente àquele em que o nível do rio Gravataí atingir o “nível de alerta” ou “nível mínimo operacional”, de 1,00m (um metro) (cota arbitrária). "
A indicação de escassez de água em uma região nem sempre é medida apenas pelas torneiras secas ou pelo rodízio de abastecimento residencial. A legislação brasileira estabelece que o abastecimento humano prevalece sobre todos os demais usos. Assim, quando a água começa a faltar nas casas é porque a situação atingiu um nível crítico.A gestão dos recursos hídricos se faz justamente para compatibilizar os diversos usos.
Um bom exemplo de como é feita a gestão está sendo dado esta semana com a divulgação da Resolução 49/2008 do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul que estabelece condicionantes para a retirada de água da Bacia do Gravataí com prazo de validade até 15 de março de 2009.

As condições precárias da Bacia do Gravataí e a grande demanda de água para a agricultura, especialmente do plantio de arroz, na região percorrida por este manancial faz com que na época de primavera e verão tenha que haver um controle sobre as captações para irrigação.
A resolução aprova o acordo sobre as retiradas de água considerando "a condição prevista de escassez na bacia hidrográfica do rio Gravataí e a necessidade de compatibilizar todos os usos da água na Bacia Hidrográfica, garantindo a prioridade ao abastecimento público conforme determina a Constituição Estadual e a Lei n.º 10.350/1994 que regulamentou o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a possibilidade de comprometimento do abastecimento das populações devido aos baixos níveis verificados nas captações da CORSAN nos municípios de Alvorada e Gravataí".

Desde novembro de 2005 o Comitê aprovou a definição do “nível de alerta” (ou “nível mínimo operacional”) de 1,00m (um metro) do rio Gravataí (cota arbitrária) observado na captação de Alvorada, para o desencadeamento de ações destinadas a evitar problemas com o abastecimento das populações. Informa ainda a resolução que o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí, conforme suas atribuições, decidiu estabelecer, no processo de gestão da bacia hidrográfica, um conjunto de regras para o uso das águas para irrigação, como parte do processo de planejamento dos usos da água na bacia.

Tendo em conta as premissas a resolução, que tem força de lei, resolveu aprovar o Acordo construído no âmbito do Comitê Gravataí na sua 229ª Reunião Ordinária, realizada no dia 9 de setembro de 2008, mediante o qual ficam ratificados os condicionantes do bombeamento de água para irrigação estabelecendo que o bombeamento continuado, nos termos definidos nas portarias de Outorga do Direito do Uso da Água, emitidas pelo Departamento de Recursos Hídricos, será permitido somente sob certas condições enquanto o nível do rio Gravataí se mantiver acima do “nível de alerta”.
Na prática significa que mesmo que os empreendimentos agrícolas tenham autorização para bombear água do Rio Gravataí essa retirada fica condicionada às condições hidrológicas do manancial.
As regras da resolução prevêem que a captação de água para irrigação será intermitente – três dias com bombeamento e dois dias sem bombeamento – a partir da zero hora do dia subseqüente àquele em que o nível do rio Gravataí atingir o “nível de alerta” ou “nível mínimo operacional”, de 1,00m (um metro) (cota arbitrária).
O regime de captação alternado será mantido enquanto o nível da água se situar entre 1,00 m (um metro) (cota arbitrária) e 51 cm (cinqüenta e um centímetros) (cota arbitrária).
Se o nível da água do rio Gravataí atingir 50 cm (cinqüenta centímetros) (cota arbitrária), a captação de água para irrigação será imediatamente suspensa.

A retomada dos regimes de bombeamento somente será autorizada mediante comunicado do Departamento de Recursos Hídricos à Secretaria Executiva do Comitê Gravataí, a quem competirá repassar a informação aos representantes das entidades-membro.
A CORSAN deverá informar diariamente o nível do rio ao Departamento de Recursos Hídricos e à Secretaria Executiva do Comitê Gravataí, a quem competirá repassar a informação aos representantes das entidades-membro. Fonte: Cecy Oliveira - Aguaonline

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