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3 de setembro de 2010

SANEAMENTO E SAÚDE NA VISÃO DA PROFª SUELI DALLARI, DA USP



Destaque • Sueli Dallari, professora da USP

"Saneamento é essencial para a garantia do direito à saúde"

A professora titular da Faculdade de Saúde Pública da USP, Sueli Dallari, é a entrevistada especial desta edição do ITB News. Atuando nas áreas de direito sanitário, saúde pública e ética em saúde, a enfermeira e advogada nos ajudará a entender melhor a relação saneamento, saúde e direito.

Como a Senhora analisa a universalidade do saneamento no campo da doutrina jurídica?
Creio que, historicamente, tem sido dada pouca atenção ao saneamento no Brasil. Isso se reflete diretamente em sua concepção como "direito" e pode ser percebido pela leitura do texto constitucional de 1988. Colocado no campo de abrangência tanto do direito à saúde como no do direito ao meio ambiente equilibrado, pode-se verificar que o saneamento é expressamente referido na Constituição da República apenas como a obrigação que tem o Sistema Único de Saúde - SUS de "participar na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico". O artigo constitucional dedicado ao meio ambiente não faz qualquer menção direta ao saneamento. Contudo, o próprio conceito constitucional de saúde deixa clara a necessidade do saneamento para a implementação do direito à saúde.

Como a Senhora vê a relação entre saneamento e saúde?
É preciso notar que a plena realização do conceito de saúde implica uma série de políticas públicas. A saúde vem sendo entendida como um estado de equilíbrio perfeito do homem, e não apenas como o fato de não se estar doente. Na nossa sociedade, é impossível que alguém consiga sozinho garantir sua saúde. E o saneamento é uma das primeiras evidências dessa afirmação. Por exemplo: uma criança é levada ao médico por sofrer dores abdominais. O médico faz o diagnóstico de uma parasitose e prescreve o tratamento. A criança toma a medicação, mas ao retornar ao médico continua com o mesmo quadro clínico. Para entender o que ocorreu, o médico descobre que a criança vive em um ambiente insalubre. É necessário, portanto, situar as pessoas em suas comunidades para compreender a doença. Esse exemplo mostra também que apenas o medicamento não é capaz de promover, proteger ou recuperar a saúde. E deixa evidente que o saneamento é essencial para a garantia do direito à saúde.

Como a Senhora vê essa relação do ponto de vista das garantias constitucionais?
Não posso deixar de concluir, examinando as garantias constitucionais do direito à saúde e do direito ao saneamento, que a saúde foi mais bem aquinhoada. De fato, tendo construído as bases do sistema no próprio texto constitucional, a mobilização popular se dirigiu então para a sua exigência, inclusive por meios judiciais. Isso não quer dizer que inexista base constitucional para a reivindicação do direito ao saneamento. É preciso, portanto, reforçar a mobilização popular para transformar essa obrigação constitucional em realidade, melhorando as condições de saneamento básico no Brasil.

Na saúde, os papéis do poder público e da sociedade são bem definidos. O mesmo não acontece no saneamento. Como agentes promotores do saneamento, qual é a participação do poder público, da sociedade civil e da iniciativa privada?
A mera existência de uma lei declarando um direito não é suficiente para a sua realização. O direito justo nasce da combinação e mediação recíproca entre a soberania do povo juridicamente institucionalizada e a não-institucionalizada, no dizer de Habermas. É preciso, portanto, que sejam criados e preservados espaços públicos para o livre debate, que se estimule e fortaleça a participação dos cidadãos, que o poder dos meios de comunicação seja publicamente controlado e que se promova a função mediadora dos partidos políticos.

Estou absolutamente convencida de que sem a plena participação do poder público, das pessoas e das organizações sociais, públicas e privadas, não conseguiremos melhorar a triste realidade apontada na pesquisa "A falta que o saneamento faz" (FGV/Trata Brasil). Somente unidos e participantes teremos 100% da população brasileira atendida pelo serviço de saneamento. Fonte: ITBNews-Trata Brasil


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