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12 de agosto de 2009

UMA IDÉIA INTELIGENTE QUE MERECE SER IMPLANTADA EM SUA CIDADE

Vista noturna de São Carlos (SP)

São Carlos estuda desconto no IPTU para aquecedores solares, estoque de água pluvial e coleta seletiva

Fernanda Dalla Costa

A prefeitura de São Carlos, no interior de São Paulo, estuda conceder descontos no mposto predial territorial urbano (IPTU) para residências que instalarem aquecedores solares ou participarem ativamente de programas de coleta seletiva de resíduos, disse Paulo Mancini, coordenador de meio ambiente do município, à Revista Sustentabilidade.

A proposta é possível com uma mudança na lei municipal 13.692 de 2005, que deu descontos entre 1% e 2% no do IPTU das residências que têm árvores na calçada ou areas no permeáveis como jardins e gramados no seu interior. O valor do desconto depende do tamanho da frente da edificação e do número de árvores plantadas.

Desde 2007, a administração municipal concedeu R$130 mil em descontos no IPTU dentro do programa chamado IPTU Verde.

Outras ações pessoais que poderão receber incentivos da lei é a construção de tanques de armazenamento de água em locais vulneráveis à enchentes, como nas microbacias dos Córregos do Gregório, do Tijuco Preto e na Confluência do Córrego do Mineirinho com o Rio Monjolinho.

Os descontos são cumulativos, de forma que podem chegar a até 4% do valor pago anualmente pelo morador. Segundo a prefeitura, 2.500 contribuintes já foram beneficiados pelo projeto. São Carlos tem ceca de 218 mil habitantes.

"Queremos fomentar que as pessoas plantem árvores", disse Mancini.

De acordo com o coordenador, o projeto tem cumprido bem o seu papel, já que o aumento do número de árvores plantadas na cidade cresceu a olhos vistos.

"Fazemos vistorias por toda a cidade e temos percebido esse aumento", disse.

Outra medida usada pela coordenadoria de meio ambiente é o número de mudas de árvores que são solicitadas no viveiro municipal.

Para obter o desconto, o munícipe deve preencher um formulário no site da prefeitura até o dia 30 de setembro do ano anterior ao do imposto.

Além dessa legislação, o município de São Carlos aprovou em 2009, a lei municipal 13.332 obriga novos loteamentos a implantar projetos de arborização.

"O loteamento não é aprovado sem o plano de arborização", afirmou Mancini.

Fonte: Revista Sustentabilidade - Leia mais no site: http://www.revistasustentabilidade.com.br

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