Cedae proibida de cortar água de quem não fez dívida
03/06/2009 - O Globo
RIO - Uma liminar da juíza Camila Novaes Lopes, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu a Cedae de cobrar dos novos ocupantes de imóveis dívidas feitas por antigos moradores.
03/06/2009 - O Globo
RIO - Uma liminar da juíza Camila Novaes Lopes, da 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio, proibiu a Cedae de cobrar dos novos ocupantes de imóveis dívidas feitas por antigos moradores.
A cobrança deve ser direcionada para os que efetivamente usufruíram dos serviços. A Justiça também decidiu que a companhia não pode suspender o fornecimento em razão de contas vencidas há mais de três meses.
A decisão da juíza aconteceu depois de um pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil pública contra a Cedae.
A decisão da juíza aconteceu depois de um pedido do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, que ajuizou uma ação civil pública contra a Cedae.
A concessionária terá 10 dias, a partir de sua intimação, para cumprir as determinações, sob pena de multa equivalente ao dobro do débito atribuído a cada consumidor lesado.
A companhia pode recorrer. A Justiça entendeu que o débito originado pelo consumo de água e dos serviços de esgoto não se vincula ao imóvel. Fonte: O Globo
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ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!
A companhia pode recorrer. A Justiça entendeu que o débito originado pelo consumo de água e dos serviços de esgoto não se vincula ao imóvel. Fonte: O Globo
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