Aliança BECE-RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras
[090929 Terræ Registra]
Nota das Ongs contra revogação da legislação ambiental brasileira à qual consignamos apoio e divulgamos .
ATT., Léa Correa Pinto
Nota das Ongs contra revogação da legislação ambiental brasileira
A proposta revoga ou modifica as principais Leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor como a criação de unidades de conservação, as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente, o licenciamento ambiental, o Conselho Nacional de Meio Ambiente poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente por encomenda setorial dos ruralistas.
Às vésperas de uma das mais importantes reuniões internacionais de todos os tempos (Conferência do Clima em Copenhagen em dezembro próximo) que tratará de mecanismos e compromissos com a redução de emissões de gases de efeito estufa a bancada ruralista, com a conivência do governo federal, insiste em colocar em pauta e em ritmo acelerado propostas que põem em sério risco as principais leis brasileiras, em especial a que regulamenta o controle do desmatamento em todos os Biomas brasileiros. Ressalte-se que o desmatamento é responsável por mais de 50% das emissões brasileiras.
As organizações abaixo assinadas pedem ao Presidente da República e ao Presidente da Câmara dos Deputados o empenho necessário para que os Projetos de Lei aqui referidos (PL 1876/99 e 5.367/09) sejam rejeitados, ou que, no mínimo, sejam objeto de amplo debate nacional e tramitem ordinariamente nas comissões temáticas pertinentes viabilizando assim a participação ativa e informada de todos os setores interessados no desenvolvimento sustentável no Brasil.
As principais leis ambientais brasileiras a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Meio Ambiente, Lei de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Lei de Informações Ambientais e Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação foram objeto de amplo debate no Congresso Nacional sendo inadmissível que este governo permita modificações de leis tão importantes para o desenvolvimento nacional sustentável sem um amplo e aberto debate nacional.
Brasilia, 06 de outubro de 2009
Associação Preserve a Amazônia
Apremavi
Amigos do Futuro
Conservação Internacional
IPAM
Fundação SOS Mata Atlântica
Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia
Greenpeace
Grupo de Trabalho Amazônico
Rede de Ongs da Mata Atlântica
SOS Pantanal
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras
[090929 Terræ Registra]
Nota das Ongs contra revogação da legislação ambiental brasileira à qual consignamos apoio e divulgamos .
ATT., Léa Correa Pinto
Nota das Ongs contra revogação da legislação ambiental brasileira
A proposta revoga ou modifica as principais Leis ambientais brasileiras, como o Código Florestal brasileiro, a Lei de Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente e a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Os principais instrumentos de gestão ambiental em vigor como a criação de unidades de conservação, as reservas florestais legais, as áreas de preservação permanente, o licenciamento ambiental, o Conselho Nacional de Meio Ambiente poderão ser revogados ou enfraquecidos para atender exclusivamente por encomenda setorial dos ruralistas.
Às vésperas de uma das mais importantes reuniões internacionais de todos os tempos (Conferência do Clima em Copenhagen em dezembro próximo) que tratará de mecanismos e compromissos com a redução de emissões de gases de efeito estufa a bancada ruralista, com a conivência do governo federal, insiste em colocar em pauta e em ritmo acelerado propostas que põem em sério risco as principais leis brasileiras, em especial a que regulamenta o controle do desmatamento em todos os Biomas brasileiros. Ressalte-se que o desmatamento é responsável por mais de 50% das emissões brasileiras.
As organizações abaixo assinadas pedem ao Presidente da República e ao Presidente da Câmara dos Deputados o empenho necessário para que os Projetos de Lei aqui referidos (PL 1876/99 e 5.367/09) sejam rejeitados, ou que, no mínimo, sejam objeto de amplo debate nacional e tramitem ordinariamente nas comissões temáticas pertinentes viabilizando assim a participação ativa e informada de todos os setores interessados no desenvolvimento sustentável no Brasil.
As principais leis ambientais brasileiras a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente, a Lei do Sistema Nacional de Meio Ambiente, Lei de Gerenciamento de Recursos Hídricos, Lei de Informações Ambientais e Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação foram objeto de amplo debate no Congresso Nacional sendo inadmissível que este governo permita modificações de leis tão importantes para o desenvolvimento nacional sustentável sem um amplo e aberto debate nacional.
Brasilia, 06 de outubro de 2009
Associação Preserve a Amazônia
Apremavi
Amigos do Futuro
Conservação Internacional
IPAM
Fundação SOS Mata Atlântica
Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia
Greenpeace
Grupo de Trabalho Amazônico
Rede de Ongs da Mata Atlântica
SOS Pantanal
SOS Rios do Brasil
ISA – Instituto Socioambiental
Instituto de Pesquisas Ecológicas
WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal
WWF
Mais informações com:
André Lima (IPAM) 61 99444225
Mário Mantovani (SOS Mata Atlântica) 11 84252122
O homem erra, quando se convence de ver as coisas como não são. O maior erro ainda é quando se persuade de que não as viu, tendo de fato visto. Alexandre Dumas
CONHEÇA O PL 1876/99 e também PL 5.367/09
Instituto de Pesquisas Ecológicas
WSPA – Sociedade Mundial de Proteção Animal
WWF
Mais informações com:
André Lima (IPAM) 61 99444225
Mário Mantovani (SOS Mata Atlântica) 11 84252122
O homem erra, quando se convence de ver as coisas como não são. O maior erro ainda é quando se persuade de que não as viu, tendo de fato visto. Alexandre Dumas
CONHEÇA O PL 1876/99 e também PL 5.367/09
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