Justiça do Pará suspende licenciamento e licitação de Belo Monte ISA- 14/04/2010 O juiz federal de Altamira (PA), Antonio Carlos de Almeida Campelo, concedeu medida liminar por ver “perigo de dano irreparável”, com a iminência da licitação. A decisão é fruto da apreciação de uma das duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal tratando das irregularidades do empreendimento. |
A ação civil pública para a qual o juiz Antonio Carlos de Almeida Campelo concedeu a liminar trata, especificamente, da falta de regulamentação do artigo 176 da Constituição Federal, que exige edição de lei ordinária para o aproveitamento de potencial hidráulico em terras indígenas. As ações civis públicas foram ajuizadas pelo MPF em 8 de abril último. Há outra ação ainda aguardando julgamento sobre outrso porblemas relativos à concessão. Leia aqui a notícia publicada nesta quarta-feira (14/4) no site da Procuradoria da República no Pará.
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ISA, Instituto Socioambiental. |
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Belo Monte
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