AS ÁGUAS E AS ÁRVORES SÃO TITULARES DE DIREITOS
Direito Adquirido dos Rios e o Novo Código Florestal
AS ÁGUAS E AS ÁRVORES SÃO TITULARES DE DIREITOS
A LEI NOVA SÓ VALE PARA RIO NOVO
Apenas áreas novas (exemplo, áreas de Rios Novos, Rios que surgirem naturalmente depois da lei, Rios que forem instituídos pelo Congresso Nacional, Rios decorrentes da transposição das águas do São Francisco, etc) aceitarei que sejam submetidas ao regime novo do deputado velho.
Os Rios naturais brasileiros, porque são pré-existentes (existem antes da nova lei) possuem o direito adquirido às APP’s, à sua mata ciliar, ao bioma que protege e nutre os mananciais.
Greempeace/Blog Reporter24horasNOVIDADE: há 76 anos temos um Código Florestal, ignorado de A a Z pela sociedade desde o topo da pirâmide até à base.
Qual pirâmide ignora o marco legal florestal?
Todas as pirâmides, seja qual for aquela à qual você pertence: a pirâmide cultural, política, econômica, institucional, intelectual e, principalmente, a vistosa Pirâmide da Ignorância.
O Código Florestal veio em 1934 para:
“conservar o regimen das aguas”;Greempeace/Blog Reporter24horas
“asilar especimens raros de fauna indígena”;
“evitar a erosão das terras pela acção dos agentes naturaes”;
(expressões na redação original)Greempeace/Blog Reporter24horas
O Código Florestal é bom?
Sim, desde 1934 que não falta lei boa, faltou sim boa obediência à lei. E, mesmo sendo rígido o Código Original não foi obedecido, imagine após a reforma promovida pelo deputado cujo partido reza justamente ao pé da foice e do martelo?
A Reforma do Código Florestal atenta contra a segurança ambiental?
Sim, a reforma relatada pelo deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) é o que não deveria ser: mais um risível espetáculo de sofisma do lixo parlamentar brasileiro.
Vejamos, o Código Florestal de 1934 proibia com todas as letras (na redação original) “derrubar, nas regiões de vegetação escassa, para transformar em lenha, ou carvão, mattas ainda existentes as margens dos cursos dagua, lagos…”.
Adiantou alguma coisa?
Uma lei para proibir e uma sociedade para ignorar: somos uma sociedade manipulada como ignorantes, ilegais, bestiais, governados pelo desgoverno.
O Código de 1934 institui a reserva legal, faltou instituir seres humanos com sensibilidade à regra, deu no que deu.
Somente em 1996, por uma Medida Provisória é que a Reserva Legal Amazônica fixou-se em 80%.
Ontem, na audiência pública de apresentação do Relatório do Deputado da foice e do martelo a sociedade brasileira consultou o calendário para saber em que época se situa a mente que preside o país: “estamos mesmo em 2010?”… perguntamos uns aos outros?
NOVO SIGNIFICADO PARA A EXPRESSÃO “PERMANENTE”
As APPs (Áreas de Preservação Permanente), que deveriam ser permanentes, podem ser aumentadas ou reduzidas em 50%… Sim: REDUZIDAS! É uma permanente sanfona.
O DIREITO ADQUIRIDO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
Esquece o deputado que as Áreas de Preservação gozam do direito adquirido: como são pré-existentes à lei nova, não deixarei que sejam tratadas pela lei nova.
As APP’s existem não só antes da lei, mas mesmo antes do deputado existir, antes até de existirem deputados no mundo.
VOCÊ VAI VIGIAR CADA DEPUTADO ESTADUAL DE TODO O PAÍS?
A proposta do relator prevê que cada estado da federação legisle sobre a matéria, uma sanfona, podem ampliar e reduzir em 50% as Áreas de Preservação Permanente. Se você não consegue sequer votar em todos os deputados estaduais do pais, você terá como confiar? Você será controlado por aquele que você não controla: o deputado estadual do estado vizinho.
Você confia nos legisladores estaduais para definir questões federais?
Você será afetado por decisões de deputados que você não pode sequer eleger: se mora no Paraná como poderá influenciar nas votações de deputados eleitos por votos do pantanal? E as decisões dos votos dos deputados estaduais do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul influenciarão a você que mora no Paraná, assim como influenciará o uruguaio que mora no Estuário do Prata (assim, se uma ONG uruguaia quiser vir protestar no Brasil, que venha: somos um país livre, aqui as árvores e águas também são livres, quer o deputado queira ou não).
O legislador de um estado onde se encontra a nascente de um rio pode condenar o curso do rio, provocando danos em outro estado. Além do mais, um rio que morre no norte causa danos no sul e vice versa.
Pode o deputado estadual do estado onde se localiza o Alto São Francisco legislar diminuindo as APP’s em seu estado e provocando efeitos nocivos nos estados onde se situam o leito do Médio ou do Baixo São Francisco?
Lógico que não, esta idéia doida só pode ter origem em uma mente que pensa o mundo nos termos do relativismo sofista: o homem como medida de todas as coisas. Ou, mais modernamente, no pane federativo do “cada um por si” o outro que se dane.
Em direito chamamos a isto de QUEBRA DO PACTO FEDERATIVO. Em Ecologia significa que está tudo conectado, menos a lei e a realidade objetiva.
O FIM DA RESERVA LEGAL:
Greempeace/Blog Reporter24horasPior, a proposta do nobre deputado da foice e do martelo dispensa a Reserva Legal às pequenas propriedades.
Simples: basta transformar uma grande propriedade em muitas pequenas propriedades e passar a foice e o machado!
Para não deixar dúvidas o Relator propõe a anistia das multas por crime ambiental emitidas até julho de 2008: Plano de Regularização Ambiental (PRA).
Bom, se você quiser rir ou chorar, uma boa sugestão é ler o relatório: ele oferece as duas emoções ao povo brasileiro… emoções de elevado custo à inteligência nacional!
Um atentado a cada árvore, a cada rio, a cada lago deste país e a todos os animais que necessitam de água para sobreviver, inclusive os eleitores.
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
Professor Jarmuth,
ResponderExcluirUm dia após escrever este artigo, após madura reflexão, consegui compreender a lógica da reforma: o deputado quer tirar a floresta da roça!
Muito obrigada, por colocar meu vídeo! Estou seguindo o site no twitter, rsrs!
ResponderExcluirbjs,
Sofia