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3 de abril de 2009

GOVERNO DA BAHIA DESPOLUINDO O RIO SUBAÉ


Rio Subaé - Santo Amaro - BA (terra de Caetano)

Governo define metas para despoluição do Rio Subaé

Conerh aprovou a proposta de enquadramento transitório elaborada pelo INGÁ

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos (Conerh) definiu que as entidades que utilizam as águas do Rio Subaé, sejam elas públicas ou privadas, devem adotar medidas para melhorar o nível de impureza dentro de um prazo de três anos.

As ações deverão ser adotadas por todos os usuários das águas do rio, como as prefeituras municipais de Feira de Santana, São Gonçalo, Amélia Rodrigues, Santo Amaro e São Francisco do Conde, Embasa e indústrias que lançam efluentes no rio; e usuários que retiram água do rio para irrigação.

A determinação faz parte da aprovação do enquadramento transitório da bacia do Rio Subaé pelos conselheiros de recursos hídricos, ocorrida nesta segunda-feira (30), por unanimidade, durante a 11ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Com isso, o Subaé passa a ser a primeira bacia baiana a ter suas condições de qualidade reavaliadas através de estudos feitos pelo órgão gestor das águas do Estado e classificadas de acordo com o interesse de uso da sociedade, ou seja, a ser enquadrado.

O enquadramento classificou a qualidade das águas da bacia do Rio Subaé em diversos trechos dos seus 55 km de extensão, da sua nascente, no município de Feira de Santana, até sua foz, nos municípios de São Francisco do Conde na margem direita, e Santo Amaro da Purificação, na margem esquerda, passando por Santa Amélia e São Gonçalo.

A votação da proposta do enquadramento aconteceu no Auditório Paulo Jackson do INGÁ e esta medida é um passo importante para a revisão dos Planos de Bacias, por parte dos Comitês de Bacia Hidrográfica, que serão concluídos em 2010.

O enquadramento é um instrumento de gestão dos recursos hídricos previsto na Lei das Águas (lei federal 9.433/97) e na Resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que estabelece o nível de qualidade da água definido por classes de uso a ser alcançado em um rio ao longo do tempo para assegurar que a água tenha níveis de qualidade para seus diversos usos preponderantes.

Sobre o enquadramento

A proposta de enquadramento da bacia do Subaé foi elaborada em virtude da ausência de enquadramento (classificação da qualidade por usos) na grande maioria dos rios do Estado, e da desatualização de mais de 30 anos do último estudo realizado nos poucos que estavam enquadrados.

De acordo com Julio Rocha, diretor-geral do INGÁ e secretário-executivo do Conerh, a escolha do Subaé para ser o primeiro rio baiano reenquadrado se deu em função da grande demanda de uso e ao fato dele apresentar muitos problemas de poluição. Existem muitas solicitações de emissão de outorga (direito de uso da água) para lançamento de efluentes por parte de usuários deste corpo hídrico.

“O enquadramento possibilita aos gestores públicos canalizar as políticas das bacias. Quando um rio é enquadrado, passa a existir uma série de normas e metas progressivas de qualidade, que gera necessidade da sociedade se educar e criar um compromisso com o uso racional da água”, explica Rocha.

A proposta de enquadramento foi elaborada pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ), autarquia da Secretaria do Meio Ambiente, através da Diretoria de Planejamento de Recursos Hídricos e acompanhada pelo Grupo de Trabalho do Conerh e pela Câmara Técnica de Planos, Programas e Projetos do Comitê de Bacia Hidrográfica do Recôncavo Norte e Inhambupe.

De acordo com a coordenadora de Planejamento de Recursos Hídricos do INGÁ, Elba Alves Silva, a elaboração da proposta foi feita com metodologia criada pelo órgão e mobilizou 11 técnicos, que se municiaram de informações coletadas em campo e levantadas através da Coordenação de Outorga e de dados do Programa Monitora, do Comitê de Bacia do Recôncavo Norte e Inhambupe e de outras instituições.

O enquadramento expressa metas finais a serem alcançadas, podendo ser fixadas metas intermediárias obrigatórias, visando a sua efetivação. De acordo com o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), ele deve estar baseado não necessariamente no seu estado atual, mas nos níveis de qualidade que deveriam possuir para atender às necessidades da comunidade.

A classificação das águas doces, salobras e salinas é essencial à defesa de seus níveis de qualidade (com classes que variam de 1 a 4), avaliados por condições e padrões específicos, de modo a assegurar seus usos preponderantes. O Rio Subaé possui trechos com classes 2, 3 e 4.

Outras propostas

Junto com a proposta de enquadramento transitório, os conselheiros do Conerh aprovaram também mais duas propostas adicionais. A criação de um plano de ação para a melhoria da qualidade do Rio (que terá prazo de um ano para ser apresentado), e mais um prazo de 36 meses para o cumprimento de todas as metas progressivas de melhoria das classes, estipuladas neste plano de ação.

No final de abril, estão programadas as decisões finais do Conerh sobre a aprovação dos enquadramentos provisórios do Rio Paraguaçu (na RPGA de mesmo nome), e no final de maio, dos Rios Joanes e Ipitanga (ambos localizados no Recôncavo Norte).

Ascom INGÁ
Mais informações:
Letícia Belém/Yordan Bosco/Brenda Medeiros/ Patricia Moreira
(071) 3116-3286/3042/3024 – 9966-7345

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