Convenção da ONU de Combate à Desertificação
Baseado na taxa atual de incremento anual da desertificação, estima-se que, até a metade deste século, 50% do planeta estará desertificado se não houver medidas de contenção. Somente no Brasil, esta taxa é de 3% ao ano.
Histórico
Desde a década de 1960, a comunidade internacional vem testemunhando a situação dramática das populações de diferentes países africanos, assoladas pela seca, fome e guerras e, a partir da década de 1970, a mídia impressa e televisiva passaram a veicular imagens do deslocamento de milhares de refugiados africanos.
Grandes movimentos migratórios e intensos processos de devastação ambiental começaram, então, a serem detectados em toda a África, especialmente na região semi-árida, ao sul do deserto do Sahara, conhecida como Sahel. A situação se caracterizava pela pobreza, fome e destruição de recursos naturais vitais (água, vegetação e solo). Tal destruição passou a ser chamada de desertificação.
Constatou-se, logo em seguida, que tal fenômeno não ocorria exclusivamente na África, mas se estendia a todos os outros continentes (com exceção da Antártica), principalmente em países nos quais partes possuem climas de tipo árido e semi-árido.
Era o início do entendimento, por parte da comunidade internacional, de que a desertificação deveria ser encarada como um problema em escala mundial e, portanto, necessitava de ações de caráter global.
Foi, então, convocada, no âmbito das Nações Unidas, uma Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano, que foi realizada em Estocolmo, Suécia, em 1972. Nesta Conferência foram discutidos inúmeros temas relativos ao meio ambiente, incluindo a catástrofe africana, representada pela grande seca do Sahel (1967-1970) e os decorrentes problemas de desertificação. Durante a Conferência de Estocolmo (onde se instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho) foi constatada a necessidade de um evento específico que discutisse a desertificação mais profundamente.
Convocou-se então a Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação, realizada em 1977, na cidade de Nairóbi, Quênia. Esta conferência teve um papel fundamental em todo o processo de luta contra a desertificação no mundo, pois resultou:
a) na consolidação mundial do tema, levando muitos países a começarem a dar maior importância a seus problemas ambientais em geral;
b) na introdução das regiões com climas áridos e semi-áridos no cenário das discussões, mostrando que os recorrentes problemas de pobreza e meio ambiente necessitavam de um enfrentamento direto pela comunidade internacional e
c) na criação do Plano de Ação Mundial contra a Desertificação;
A despeito desses fatos, foram bastante modestos resultados concretos em termos de investimentos de recursos e reversão dos processos de degradação. Isto foi constatado em 1991, quando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), fez uma avaliação das ações empreendidas no âmbito do Plano de Ação Mundial, constatando o seu fraco desempenho.
Com estes resultados, vários países com problemas de desertificação, especialmente na África, decidiram propor a elaboração de uma convenção sobre o assunto durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por Rio 92. Uma convenção é um instrumento jurídico mais forte, pois obriga os países que a assinam a assumir uma série de compromissos, ao contrário de uma conferência, onde a adesão é voluntária.
Um dos principais resultados da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na África (UNCCD).
A UNCCD entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996. O Brasil tornou-se parte dela em 25 de junho de 1997 e, hoje, 191 países são Partes da Convenção. A principal obrigação desses países Partes é elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, conhecido por PAN.
Princípios
Atualmente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) é o único instrumento internacional existente que pode contribuir para a conservação dos recursos naturais das terras áridas e semi-áridas, em todo o mundo.
A UNCCD tem por objetivo combater a desertificação e os efeitos da seca dentro de uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável das áreas afetadas (Art 2º).
Os países deverão ser dirigidos por princípios (Art. 3º), que incluem, entre outros, a necessidade de elaboração e implementação de programas de ação nacional de combate à desertificação, com participação popular, bem como com a realização de parcerias, cooperações e coordenações com entidades não governamentais.
Além disso, a UNCCD estabelece algumas obrigações gerais (Art. 4º), no sentido de que os países utilizem abordagens integradas, considerando os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos dos problemas e aliando estratégias de erradicação da pobreza com os esforços de combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca.
Entre as obrigações específicas dos países afetados (Art.5º), as prioridades são combater a desertificação e promover a conscientização e a participação da população (particularmente mulheres e jovens) e das organizações da sociedade civil nos esforços do combate à desertificação;
A UNCCD define que os propósitos do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (Art. 10º) são a identificação dos fatores que contribuem para a desertificação e a elaboração de medidas práticas para seu combate. O programa deverá determinar as obrigações dos vários atores (governo e sociedade civil) e os recursos necessários ao mesmo.
Recomenda-se, também, que o programa deverá estar integrado na estratégia de desenvolvimento geral do país; ser flexível para ajustar-se a mudanças ao longo do tempo; dar especial atenção a medidas preventivas; requerer acompanhamento e revisões periódicas; e, novamente, proporcionar a efetiva participação da sociedade civil e suas organizações no planejamento, mecanismos de decisão, acompanhamento e avaliação.
A UNCCD também recomenda a criação de sistemas de alerta precoce e de preparação da sociedade (preparação de planos de contingência) para o enfrentamento de secas, incluindo o fortalecimento de sistemas de segurança alimentar.
Etapas de elaboração
É consenso internacional que a desertificação é, na atualidade, um dos maiores problemas econômicos, sociais e ambientais em várias regiões do mundo. Em 1991, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou resultados de estudos que mostravam a intensificação da degradação das terras áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, assim como alguns exemplos de ações locais de combate do problema.
Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, iniciou-se a negociação de um instrumento internacional juridicamente obrigatório para uma luta eficaz contra a desertificação, já que o Plano das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de caráter declaratório, emanado da Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação, realizada em Nairóbi, no ano de 1977, já não se constituía em um instrumento adequado para a cooperação internacional.
Essa Conferência deveria apresentar uma visão nova e integrada sobre o problema da desertificação, enfatizando ações para promover o desenvolvimento sustentável local.
Atendendo ao capítulo 12 da Agenda 21, a Assembléia Geral das Nações Unidas convocou um Comitê de Negociação Intergovernamental (CIND) para preparar, até junho de 1994, a Convenção de Combate à Desertificação nos países afetados por seca e/ou desertificação, particularmente na África (UNCCD).
Entre os anos de 1993 e 1994, o Comitê realizou seis sessões. Na quarta sessão da CIND foi sugerida a idéia da criação de uma rede que promovesse os dois elementos centrais da UNCCD do ponto de vista da sociedade civil para facilitar a participação popular e promover um processo de tomada de decisão de baixo para cima (bottom-up approach), ou seja, partindo das comunidades e organizações locais. Conseqüentemente, se formou um Comitê Relator dos documentos preliminares para a constituição da Rede.
Na quinta sessão, o Comitê apresentou um relatório às organizações não governamentais presentes e ficou decidido realizar uma reunião em Ougadougou, Burkina Faso, para a criação da Rede Internacional de ONGs sobre Desertificação (RIOD), que seria uma estrutura de facilitação integrada por ONGs e Organizações Comunitárias de Base envolvidas na luta contra a desertificação.
Para facilitar e promover o intercâmbio e o fluxo de informação, a RIOD adotou um sistema de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global. Assim, seis regiões foram estabelecidas: África, Ásia, América do Sul, Caribe, Europa, América do Norte e Austrália.
Finalmente, na sexta sessão do Comitê, em 17 de junho de 1994, a UNCCD foi concluída em Paris, e deste então neste dia se celebra o Dia Mundial de Luta Contra a Desertificação. A UNCCD foi aberta para assinaturas de outubro de 1994 a outubro de 1995, e noventa dias após a 50ª ratificação, ou seja, em 26 de dezembro de 1996, a Convenção entrou em vigor. 191 países são signatários da Convenção, os quais são chamados de países Partes. O Brasil tornou-se parte da UNCCD em 25 de junho de 1997.
A UNCCD possui órgãos internos que promovem sua implementação. São eles:
1) A Conferência das Partes: órgão máximo de decisão e responsável pelo programa de trabalho e sua implementação;
2) O Comitê de Ciência e Tecnologia: órgão de assessoramento técnico e científico;
3) O Secretariado Permanente: responsável por administrar a implementação da Convenção, incluindo a organização das sessões (reuniões) da Conferência das Partes. O atual Secretário-Executivo da UNCCD é Luc Gnacadja, de Benin, África.
Conferência das Partes
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo de governança da UNCCD, o qual realiza sessões a cada dois anos para que os países Partes avaliem o estado de implementação de seus programas de combate à desertificação; questões de ciência e tecnologia e questões administrativas e financeiras.
A UNCCD estabelece que os países Partes envolvidos deverão mobilizar recursos financeiros substanciais e facilitar, através de cooperação internacional, a transferência de tecnologia, conhecimentos gerais e técnicos para os países em desenvolvimento afetados.
As seguintes sessões da COP foram realizadas até hoje:
COP 1, em Roma, Itália (29 de setembro a 10 de outubro de 1997)
COP 2, em Dakar, Senegal (30 de novembro a 11 de dezembro de 1998)
COP 3, em Recife, Brasil (15 a 26 de novembro de 1999)
COP 4, em Bonn (11 a 22 de dezembro de 2000)
COP 5, em Genebra, Suíça (1º a 12 de outubro de 2001)
COP 6, em Havana, Cuba (25 de agosto a 5 de setembro de 2003)
COP 7, em Nairóbi, Quênia (17 a 28 de outubro de 2005)
COP 8, em Madri, Espanha (3 a 14 de setembro de 2007)
COP 9, em Buenos Aires, Argentina (21 de setembro a 02 de outubro de 2009)
COP 10, em Nagoya, Japão acontecerá (de 11 a 29 de outubro de 2010)
Na última sessão da COP realizada em Madri, a COP 8, os 191 Países Partes endossaram o Plano Estratégico Decenal da UNCCD para o período 2008-2007, assim como a indicação do novo Secretário Executivo da UNCCD, Luc Gnacadja, do Benin, pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon.
O que é desertificação
A desertificação é o processo de degradação das terras nas zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas, como resultado da ação de fatores diversos, principalmente as atividades humanas e, em menor escala, mas não menos importante, as variações climáticas. Por sua vez, a degradação da terra é o conjunto da degradação dos solos, dos recursos hídricos, da vegetação e da biodiversidade. É um processo, quase sempre lento, que mina, que corrói pouco a pouco a capacidade de sobrevivência de uma comunidade humana e que significa, por fim, a redução da sua qualidade de vida.
Desertificação no mundo
A desertificação é um dos maiores problemas ambientais contemporâneos em escala global. Apesar da variação existente entre as estimativas da área atingida pela desertificação, pode-se afirmar que pelo menos 30% da superfície total dos continentes em zonas áridas, semi-áridas e sub úmidas se encontram em processos de desertificação. Baseado na taxa atual de incremento anual da desertificação, estima-se que, até a metade deste século, 50% do planeta estará desertificado se não houver medidas de contenção. Somente no Brasil, esta taxa é de 3% ao ano.
Nesta imensa área vivem hoje cerca de 2,6 bilhões de pessoas (42% da população humana) e estima-se que nos próximos dez anos o contingente populacional de refugiados da desertificação, isto é, populações humanas que terão que abandonar suas próprias terras e migrar para outras regiões, excederá os 50 milhões de pessoas.
De maneira bem sumária, pode-se assinalar que sobre uma variada gama de unidades geoambientais, em sua maioria bastante vulneráveis à ação humana, ocorre uma uniforme e inadequada distribuição fundiária, aliada a uma expansão urbana desordenada, sobre as quais incidem, também uniformemente, a destruição da cobertura vegetal, o manejo inadequado de recursos florestais, o uso de práticas agrícolas e pecuárias inapropriadas e os efeitos socioeconômicos da variabilidade climática. A conseqüência dessa constatação é a degradação ou a desertificação em vários graus de severidade.
Este quadro poderá se tornar ainda mais grave com os efeitos provocados pelas mudanças climáticas, pois as terras áridas e as populações humanas que nela habitam, na sua maioria sobrevivendo na mais absoluta pobreza, serão as mais atingidas pelo aquecimento global. Desta forma, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação - UNCCD, criada durante a Rio 92, assume um papel crucial para reverter esta situação em escala local, regional e global.
A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca-CCD, da qual o Brasil é signatário desde 1997, considera como zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas todas as áreas - com exceção das polares e das subpolares - com Índice de Aridez entre 0,05 e 0,65. A UNCCD foi assinada em 17 de junho de 1994 e, hoje, conta com 191 países signatários cujo principal compromisso é elaborar e implementar Programas de Ação Nacionais de Combate à Desertificação. 17 de junho ficou estabelecido como o dia em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Desertificação.
Grandes movimentos migratórios e intensos processos de devastação ambiental começaram, então, a serem detectados em toda a África, especialmente na região semi-árida, ao sul do deserto do Sahara, conhecida como Sahel. A situação se caracterizava pela pobreza, fome e destruição de recursos naturais vitais (água, vegetação e solo). Tal destruição passou a ser chamada de desertificação.
Constatou-se, logo em seguida, que tal fenômeno não ocorria exclusivamente na África, mas se estendia a todos os outros continentes (com exceção da Antártica), principalmente em países nos quais partes possuem climas de tipo árido e semi-árido.
Era o início do entendimento, por parte da comunidade internacional, de que a desertificação deveria ser encarada como um problema em escala mundial e, portanto, necessitava de ações de caráter global.
Foi, então, convocada, no âmbito das Nações Unidas, uma Conferência Internacional sobre o Meio Ambiente Humano, que foi realizada em Estocolmo, Suécia, em 1972. Nesta Conferência foram discutidos inúmeros temas relativos ao meio ambiente, incluindo a catástrofe africana, representada pela grande seca do Sahel (1967-1970) e os decorrentes problemas de desertificação. Durante a Conferência de Estocolmo (onde se instituiu o Dia Mundial do Meio Ambiente, 5 de junho) foi constatada a necessidade de um evento específico que discutisse a desertificação mais profundamente.
Convocou-se então a Conferência das Nações Unidas sobre Desertificação, realizada em 1977, na cidade de Nairóbi, Quênia. Esta conferência teve um papel fundamental em todo o processo de luta contra a desertificação no mundo, pois resultou:
a) na consolidação mundial do tema, levando muitos países a começarem a dar maior importância a seus problemas ambientais em geral;
b) na introdução das regiões com climas áridos e semi-áridos no cenário das discussões, mostrando que os recorrentes problemas de pobreza e meio ambiente necessitavam de um enfrentamento direto pela comunidade internacional e
c) na criação do Plano de Ação Mundial contra a Desertificação;
A despeito desses fatos, foram bastante modestos resultados concretos em termos de investimentos de recursos e reversão dos processos de degradação. Isto foi constatado em 1991, quando o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), fez uma avaliação das ações empreendidas no âmbito do Plano de Ação Mundial, constatando o seu fraco desempenho.
Com estes resultados, vários países com problemas de desertificação, especialmente na África, decidiram propor a elaboração de uma convenção sobre o assunto durante a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em 1992, no Rio de Janeiro, conhecida por Rio 92. Uma convenção é um instrumento jurídico mais forte, pois obriga os países que a assinam a assumir uma série de compromissos, ao contrário de uma conferência, onde a adesão é voluntária.
Um dos principais resultados da Rio 92 foi o início do processo de negociação para a elaboração de três convenções: a Convenção Quadro sobre Mudança Climática, a Convenção sobre Diversidade Biológica e a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação nos Países Afetados por Seca Grave e/ou Desertificação, particularmente na África (UNCCD).
A UNCCD entrou em vigor em 26 de dezembro de 1996. O Brasil tornou-se parte dela em 25 de junho de 1997 e, hoje, 191 países são Partes da Convenção. A principal obrigação desses países Partes é elaborar um Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação, conhecido por PAN.
Princípios
Atualmente, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação (UNCCD) é o único instrumento internacional existente que pode contribuir para a conservação dos recursos naturais das terras áridas e semi-áridas, em todo o mundo.
A UNCCD tem por objetivo combater a desertificação e os efeitos da seca dentro de uma abordagem consistente com a Agenda 21, visando a realização do desenvolvimento sustentável das áreas afetadas (Art 2º).
Os países deverão ser dirigidos por princípios (Art. 3º), que incluem, entre outros, a necessidade de elaboração e implementação de programas de ação nacional de combate à desertificação, com participação popular, bem como com a realização de parcerias, cooperações e coordenações com entidades não governamentais.
Além disso, a UNCCD estabelece algumas obrigações gerais (Art. 4º), no sentido de que os países utilizem abordagens integradas, considerando os aspectos físicos, biológicos e socioeconômicos dos problemas e aliando estratégias de erradicação da pobreza com os esforços de combater a desertificação e mitigar os efeitos da seca.
Entre as obrigações específicas dos países afetados (Art.5º), as prioridades são combater a desertificação e promover a conscientização e a participação da população (particularmente mulheres e jovens) e das organizações da sociedade civil nos esforços do combate à desertificação;
A UNCCD define que os propósitos do Programa de Ação Nacional de Combate à Desertificação (Art. 10º) são a identificação dos fatores que contribuem para a desertificação e a elaboração de medidas práticas para seu combate. O programa deverá determinar as obrigações dos vários atores (governo e sociedade civil) e os recursos necessários ao mesmo.
Recomenda-se, também, que o programa deverá estar integrado na estratégia de desenvolvimento geral do país; ser flexível para ajustar-se a mudanças ao longo do tempo; dar especial atenção a medidas preventivas; requerer acompanhamento e revisões periódicas; e, novamente, proporcionar a efetiva participação da sociedade civil e suas organizações no planejamento, mecanismos de decisão, acompanhamento e avaliação.
A UNCCD também recomenda a criação de sistemas de alerta precoce e de preparação da sociedade (preparação de planos de contingência) para o enfrentamento de secas, incluindo o fortalecimento de sistemas de segurança alimentar.
Etapas de elaboração
É consenso internacional que a desertificação é, na atualidade, um dos maiores problemas econômicos, sociais e ambientais em várias regiões do mundo. Em 1991, o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) divulgou resultados de estudos que mostravam a intensificação da degradação das terras áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas, assim como alguns exemplos de ações locais de combate do problema.
Durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio 92, iniciou-se a negociação de um instrumento internacional juridicamente obrigatório para uma luta eficaz contra a desertificação, já que o Plano das Nações Unidas de Combate à Desertificação, de caráter declaratório, emanado da Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação, realizada em Nairóbi, no ano de 1977, já não se constituía em um instrumento adequado para a cooperação internacional.
Essa Conferência deveria apresentar uma visão nova e integrada sobre o problema da desertificação, enfatizando ações para promover o desenvolvimento sustentável local.
Atendendo ao capítulo 12 da Agenda 21, a Assembléia Geral das Nações Unidas convocou um Comitê de Negociação Intergovernamental (CIND) para preparar, até junho de 1994, a Convenção de Combate à Desertificação nos países afetados por seca e/ou desertificação, particularmente na África (UNCCD).
Entre os anos de 1993 e 1994, o Comitê realizou seis sessões. Na quarta sessão da CIND foi sugerida a idéia da criação de uma rede que promovesse os dois elementos centrais da UNCCD do ponto de vista da sociedade civil para facilitar a participação popular e promover um processo de tomada de decisão de baixo para cima (bottom-up approach), ou seja, partindo das comunidades e organizações locais. Conseqüentemente, se formou um Comitê Relator dos documentos preliminares para a constituição da Rede.
Na quinta sessão, o Comitê apresentou um relatório às organizações não governamentais presentes e ficou decidido realizar uma reunião em Ougadougou, Burkina Faso, para a criação da Rede Internacional de ONGs sobre Desertificação (RIOD), que seria uma estrutura de facilitação integrada por ONGs e Organizações Comunitárias de Base envolvidas na luta contra a desertificação.
Para facilitar e promover o intercâmbio e o fluxo de informação, a RIOD adotou um sistema de Pontos Focais em escala nacional, subregional, regional e global. Assim, seis regiões foram estabelecidas: África, Ásia, América do Sul, Caribe, Europa, América do Norte e Austrália.
Finalmente, na sexta sessão do Comitê, em 17 de junho de 1994, a UNCCD foi concluída em Paris, e deste então neste dia se celebra o Dia Mundial de Luta Contra a Desertificação. A UNCCD foi aberta para assinaturas de outubro de 1994 a outubro de 1995, e noventa dias após a 50ª ratificação, ou seja, em 26 de dezembro de 1996, a Convenção entrou em vigor. 191 países são signatários da Convenção, os quais são chamados de países Partes. O Brasil tornou-se parte da UNCCD em 25 de junho de 1997.
A UNCCD possui órgãos internos que promovem sua implementação. São eles:
1) A Conferência das Partes: órgão máximo de decisão e responsável pelo programa de trabalho e sua implementação;
2) O Comitê de Ciência e Tecnologia: órgão de assessoramento técnico e científico;
3) O Secretariado Permanente: responsável por administrar a implementação da Convenção, incluindo a organização das sessões (reuniões) da Conferência das Partes. O atual Secretário-Executivo da UNCCD é Luc Gnacadja, de Benin, África.
Conferência das Partes
A Conferência das Partes (COP) é o órgão supremo de governança da UNCCD, o qual realiza sessões a cada dois anos para que os países Partes avaliem o estado de implementação de seus programas de combate à desertificação; questões de ciência e tecnologia e questões administrativas e financeiras.
A UNCCD estabelece que os países Partes envolvidos deverão mobilizar recursos financeiros substanciais e facilitar, através de cooperação internacional, a transferência de tecnologia, conhecimentos gerais e técnicos para os países em desenvolvimento afetados.
As seguintes sessões da COP foram realizadas até hoje:
COP 1, em Roma, Itália (29 de setembro a 10 de outubro de 1997)
COP 2, em Dakar, Senegal (30 de novembro a 11 de dezembro de 1998)
COP 3, em Recife, Brasil (15 a 26 de novembro de 1999)
COP 4, em Bonn (11 a 22 de dezembro de 2000)
COP 5, em Genebra, Suíça (1º a 12 de outubro de 2001)
COP 6, em Havana, Cuba (25 de agosto a 5 de setembro de 2003)
COP 7, em Nairóbi, Quênia (17 a 28 de outubro de 2005)
COP 8, em Madri, Espanha (3 a 14 de setembro de 2007)
COP 9, em Buenos Aires, Argentina (21 de setembro a 02 de outubro de 2009)
COP 10, em Nagoya, Japão acontecerá (de 11 a 29 de outubro de 2010)
Na última sessão da COP realizada em Madri, a COP 8, os 191 Países Partes endossaram o Plano Estratégico Decenal da UNCCD para o período 2008-2007, assim como a indicação do novo Secretário Executivo da UNCCD, Luc Gnacadja, do Benin, pelo Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon.
O que é desertificação
A desertificação é o processo de degradação das terras nas zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas, como resultado da ação de fatores diversos, principalmente as atividades humanas e, em menor escala, mas não menos importante, as variações climáticas. Por sua vez, a degradação da terra é o conjunto da degradação dos solos, dos recursos hídricos, da vegetação e da biodiversidade. É um processo, quase sempre lento, que mina, que corrói pouco a pouco a capacidade de sobrevivência de uma comunidade humana e que significa, por fim, a redução da sua qualidade de vida.
Desertificação no mundo
A desertificação é um dos maiores problemas ambientais contemporâneos em escala global. Apesar da variação existente entre as estimativas da área atingida pela desertificação, pode-se afirmar que pelo menos 30% da superfície total dos continentes em zonas áridas, semi-áridas e sub úmidas se encontram em processos de desertificação. Baseado na taxa atual de incremento anual da desertificação, estima-se que, até a metade deste século, 50% do planeta estará desertificado se não houver medidas de contenção. Somente no Brasil, esta taxa é de 3% ao ano.
Nesta imensa área vivem hoje cerca de 2,6 bilhões de pessoas (42% da população humana) e estima-se que nos próximos dez anos o contingente populacional de refugiados da desertificação, isto é, populações humanas que terão que abandonar suas próprias terras e migrar para outras regiões, excederá os 50 milhões de pessoas.
De maneira bem sumária, pode-se assinalar que sobre uma variada gama de unidades geoambientais, em sua maioria bastante vulneráveis à ação humana, ocorre uma uniforme e inadequada distribuição fundiária, aliada a uma expansão urbana desordenada, sobre as quais incidem, também uniformemente, a destruição da cobertura vegetal, o manejo inadequado de recursos florestais, o uso de práticas agrícolas e pecuárias inapropriadas e os efeitos socioeconômicos da variabilidade climática. A conseqüência dessa constatação é a degradação ou a desertificação em vários graus de severidade.
Este quadro poderá se tornar ainda mais grave com os efeitos provocados pelas mudanças climáticas, pois as terras áridas e as populações humanas que nela habitam, na sua maioria sobrevivendo na mais absoluta pobreza, serão as mais atingidas pelo aquecimento global. Desta forma, a Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação - UNCCD, criada durante a Rio 92, assume um papel crucial para reverter esta situação em escala local, regional e global.
A Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca-CCD, da qual o Brasil é signatário desde 1997, considera como zonas áridas, semi-áridas e subúmidas secas todas as áreas - com exceção das polares e das subpolares - com Índice de Aridez entre 0,05 e 0,65. A UNCCD foi assinada em 17 de junho de 1994 e, hoje, conta com 191 países signatários cujo principal compromisso é elaborar e implementar Programas de Ação Nacionais de Combate à Desertificação. 17 de junho ficou estabelecido como o dia em que se comemora o Dia Mundial de Combate à Desertificação.
Desertificação no Brasil
No Brasil, as Áreas Susceptíveis à Desertificação - ASD concentram-se, predominantemente, na região Nordeste do país, incluindo os espaços semi-áridos e subúmidos secos em todos os estados da região (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe), além de algumas áreas igualmente afetadas pelos fenômenos da seca nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, na região do sudeste brasileiro adjacente aos espaços subúmidos secos ou semi-áridos.
As áreas susceptíveis à desertificação no Brasil (ASD) são aquelas localizadas na Região Nordeste, onde se encontram espaços climaticamente caracterizados como semi-áridos e subúmidos secos. Tais espaços estão inseridos em terras dos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e norte de Minas Gerais. Tais áreas abrangem 1.201 municípios, numa superfície de 1.130.790,53 km², dos quais 710.437,30 km² (62,8 %) são caracterizados como semi-áridos e 420.258,80 km² (37,2 %) subúmidos secos.
Entretanto, observações preliminares indicam que no entorno das áreas Semi-áridas e Subúmidas Secas há espaços sendo afetados por processos de degradação ambiental, em tudo semelhantes aos observados nas áreas com Índice de Aridez situado entre os limites de 0,21 e 0,65 . A ocorrência de secas em municípios dessas Áreas de Entorno constitui evidência sobre a expansão desses processos.
Em conjunto, as ASD representam 1.338.076 km² (15,72% do território brasileiro) e abrigam uma população de mais de 31,6 milhões de habitantes (18,65% da população do país). Em termos relativos, têm uma pluviosidade maior que as outras regiões semelhantes do planeta, e apresentam, também, uma demografia elevada; além disso, seu espaço abriga dois biomas extremamente ameaçados, o Cerrado e a Caatinga, sendo este último o único exclusivamente brasileiro.
Como resultado do processo de desertificação, ampliam-se as mazelas sociais e reduz-se a capacidade produtiva, fazendo com que, na atualidade, as ASD apresentem, apesar das pressões antrópicas, um quadro de baixo dinamismo ou estagnação da atividade econômica, com o conseqüente aumento de problemas sociais. Na busca de sobrevivência, os habitantes das ASD, assim como o meio ambiente, tornam-se cada vez mais vulneráveis e frágeis.
As áreas susceptíveis à desertificação no Brasil (ASD) são aquelas localizadas na Região Nordeste, onde se encontram espaços climaticamente caracterizados como semi-áridos e subúmidos secos. Tais espaços estão inseridos em terras dos estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia e norte de Minas Gerais. Tais áreas abrangem 1.201 municípios, numa superfície de 1.130.790,53 km², dos quais 710.437,30 km² (62,8 %) são caracterizados como semi-áridos e 420.258,80 km² (37,2 %) subúmidos secos.
Entretanto, observações preliminares indicam que no entorno das áreas Semi-áridas e Subúmidas Secas há espaços sendo afetados por processos de degradação ambiental, em tudo semelhantes aos observados nas áreas com Índice de Aridez situado entre os limites de 0,21 e 0,65 . A ocorrência de secas em municípios dessas Áreas de Entorno constitui evidência sobre a expansão desses processos.
Em conjunto, as ASD representam 1.338.076 km² (15,72% do território brasileiro) e abrigam uma população de mais de 31,6 milhões de habitantes (18,65% da população do país). Em termos relativos, têm uma pluviosidade maior que as outras regiões semelhantes do planeta, e apresentam, também, uma demografia elevada; além disso, seu espaço abriga dois biomas extremamente ameaçados, o Cerrado e a Caatinga, sendo este último o único exclusivamente brasileiro.
Como resultado do processo de desertificação, ampliam-se as mazelas sociais e reduz-se a capacidade produtiva, fazendo com que, na atualidade, as ASD apresentem, apesar das pressões antrópicas, um quadro de baixo dinamismo ou estagnação da atividade econômica, com o conseqüente aumento de problemas sociais. Na busca de sobrevivência, os habitantes das ASD, assim como o meio ambiente, tornam-se cada vez mais vulneráveis e frágeis.
Fonte: Site MineiroPT - Legislação Ambiental
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