Está em tramitação na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul o projeto de Lei nº 466 /2007 – de autoria do deputado Miki Breier (PSDB) que dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos, intermunicipais e empreendimentos que possuam frota veicular localizados no Rio Grande do Sul a instalarem equipamentos de tratamento e reutilização da água usada na lavagem de veículos.
O PL estabelece o prazo de 180 dias, a partir da promulgação da lei, para implantação e aplicação do sistema de tratamento e reutilização da água. E impõe multa no valor de 500 UPF para os que não observarem o disposto no PL. Segundo a proposta os recursos oriundos das multas aplicadas serão destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
Na justificativa o deputado lembra que um dos problemas centrais no mundo de hoje é a poluição das águas, que compromete tanto a vida biológica quanto a psíquica do ser humano contemporâneo. “Quando a humanidade polui as águas, danifica os rios, os lençóis freáticos, as nascentes, as matas que protegem os rios, os lagos, enfim, quando o ser humano destrói a natureza está atentando contra todas as formas de vida” disse Breier.
Ele lembra que os múltiplos usos da água - consumo humano, irrigação, energia, navegação, pesca, uso industrial, lazer, finalidade medicinal, garantia de biodiversidade - fazem com que a água seja considerada patrimônio da humanidade, um bem de destinação universal. E que todas decisões políticas, econômicas, de mercado ou de poder devem ter como princípio as leis básicas da vida.
E defende políticas públicas voltadas para implantação de ações que objetivem, acima de tudo, a preservação da vida no planeta. Em sua opinião o projeto visa a garantir o reaproveitamento da água nos empreendimentos que a utilizam na lavagem dos veículos, através do uso racional e de mecanismos que possibilitem seu tratamento e reutilização. Fonte: Cecy Oliveira - Revista ÁguaOnline
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