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3 de abril de 2009

EXCLUSÃO DO LAGO CARACARANÃ, DO "RAPOSA", GERA CONFLITO EM RORAIMA


Localizado no município de Normandia, a 180 Km da capital Boa Vista, possui uma praia(de rio) belíssima, com areias brancas e cercada por enormes cajueiros. Uma ótima pedida para acampar no fim de semana. As festas costumam ir até o sol raiar.

LAGO DO CARACARANÃ
Ações que pedem exclusão estão no STF


REBECA LOPES

As duas ações, uma civil pública e outra popular, que pedem a exclusão do Lago do Caracaranã, no Município de Normandia, da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, foram apensadas e estão conclusas no Supremo Tribunal Federal, aguardando manifestação do relator, ministro Carlos Ayres Brito.

As ações foram protocoladas pelo procurador federal Wilson Précoma, sendo a civil pública ambiental cultural por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), e a ação popular na condição de cidadão brasileiro. Em síntese, os processos visam reconhecer o lago como patrimônio histórico cultural de índios e não-índios, garantindo o livre acesso.

Mesmo com a decisão recente do STF reconhecendo a constitucionalidade do decreto demarcatório da área contínua, Précoma está otimista quanto à possível exclusão do Caracaranã. Explicou que pelo lago ser patrimônio cultural, não pode recair processos demarcatórios nos termos da Raposa Serra do Sol, por haver conflito aparente de normas constitucionais.

“Dado que a Constituição Federal também preserva os patrimônios culturais, e não abre exceção de que um patrimônio indígena deva se sobrevaler do patrimônio cultural não-indígena”, comentou. Em 1996, a Câmara de Normandia, por meio de lei municipal, declarou o lago como patrimônio histórico, cultual e paisagístico.

Précoma destacou ser importante que a sociedade se mobilize, uma vez que ainda não houve manifestação do Supremo quanto à matéria. No entanto, ressaltou que nas questões indígenas o Supremo tem tomado decisões mais de caráter político do que jurídico.

“Espero que na ação popular, na qual sou autor pessoal, e na ação civil pública, enquanto procurador federal, que consigamos fazer com que o Supremo julgue sobre aspectos jurídicos da questão”, enfatizando que apenas um voto teve análise mais profunda na parte jurídica, antropológica, se referindo ao ministro Marco Aurélio de Mello. “Não foi voto para agradar”.

DIFICULTAR – Nesta semana, a família que era dona da propriedade há mais de século anunciou que Joaquim Correia de Melo, 85 anos, deixara o local no sábado, em decorrência da decisão do STF para desintrusão. No entendimento do procurador, esse fato pode dificultar um pouco mais a demanda.

“Uma vez que a administração pública passa a ter controle do local, criam-se algumas dificuldades de ordem burocrática no futuro, caso a ação venha ser viabilizada. Por outro lado não se pode exigir que o seu Joaquim permaneça no campo de batalha, aos 85 anos, depois que o Supremo tomou decisão sobre a Raposa Serra Sol, com caráter eminentemente político, o qual decepcionou toda a nação brasileira, na qual viu que nosso poder judiciário serve a causa do Governo e não a do Estado brasileiro”. Fonte: Jornal Folha de Boa Vista (RR)

RELEMBRANDO
:

19 de Agosto de 2008

ÍNDIOS MACUXIS QUEREM O LAGO CARACARANÃ NA RESERVA DA RAPOSA SERRA DO SOL


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