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4 de março de 2010

BARRETOS (SP) APROVA LEI QUE CRIA O PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA

Vereador Paulo Correa (PR), de Barretos, autor da Lei que cria o Programa de
Uso Racional de Água naquela cidade


Aprovado projeto que cria o programa de uso racional de água no Município de Barretos

Projeto de Lei N.º 167/09, de autoria do vereador Paulo Correa (PR)

Em sessão ordinária realizada na noite de ontem (01), a Câmara Municipal de Barretos aprovou por unanimidade, o Projeto de Lei N.º 167/09, de autoria do vereador Paulo Correa (PR), que autoriza o Poder Executivo a criar o programa de uso racional de água no Município de Barretos, quando ocorrerem escassez em virtude de quebras ou manutenções de equipamentos, necessários para a distribuição.

Segundo o vereador, quando há quebra ou manutenção dos equipamentos imprescindíveis em viabilizar a distribuição de água em Barretos, a população sofre, por necessitar desse precioso líquido. “A preservação e o consumo coerente de água devidamente tratada, faz com que ocorra melhoria da qualidade de vida em nosso município. Além disso, a população deve ser conscientizada de que deve evitar o desperdício, principalmente nos momentos de escassez por problemas imprevistos”.

O programa tem por objetivos instituir medidas que promovam a conservação, o uso racional e a utilização de fontes alternativa para captação de água; a conscientização dos usuários no combate ao desperdício de água; além de ressaltar a importância do uso racional da água como forma preventiva de racionamento; e informar a população do problema ocasionado, bem como as medidas que serão adotadas em cumprimento a lei.

Consta ainda, no referido projeto, que o Poder Executivo poderá realizar campanhas educativas nos meios de comunicação e abordagem do tema nas escolas da rede pública municipal de ensino, incentivando novos hábitos e divulgando novos métodos de conservação e uso racional.

De acordo com o texto, através dos departamentos competentes o Poder Executivo deverá aplicar multa no valor R$ 200 reais dobrada na reincidência, ao munícipe que no período que ocorrer quebra ou manutenção dos equipamentos, a serem utilizados na distribuição, realizar desperdício de água, em procedimentos como lavar passeios, carros em frente a residências, e outros desnecessários.

Fonte: Enviada pelo colaborador João Carlos Farias - Núcleo DocolMatic - Joinville - SC


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