Barragem Castelo de Bode
Senado aprova Política Nacional de Segurança de Barragens O Projeto de Lei Complementar nº 168 (PLC 168), o primeiro sobre segurança de barragens no Brasil, foi aprovado no dia 4 de março deste ano pela Comissão de Infraestrutura do Senado Federal, em caráter terminativo, que dispensa votação em plenário. O PLC está agora à espera da sanção presidencial para que ganhe força legal. “A lei define segurança de barragem como a condição que visa a manter a sua integridade estrutural e operacional, a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente, além de definir os atores e suas responsabilidades”, explica o diretor Regional do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB) na Bahia, Carlos Henrique Medeiros, que acompanha o assunto há anos.
A nova política não resolve por si só os problemas, tão recorrentes no Brasil, de ruptura de barragens – mas define parâmetros técnicos e responsabilidades quanto à segurança, explica Fabio De Gennaro Castro, vice-presidente do CBDB e coordenador da Comissão Organizadora do Simpósio sobre Pequenas e Médias Centrais Hidrelétricas, que acontece de 11 a 13 de maio em São Paulo.
COMITÊ BRASILEIRO DE BARRAGENS Fabio De Gennaro Castro, vice-presidente do CBDB, considera que a nova legislação “é o passo inicial, e indispensável, que pode levar à redução drástica dos graves episódios, ocorridos em passado recente, que mostraram o grau elevado de comprometimento da segurança de barragens”. O texto original chegou ao Congresso Nacional em 2003. E passou por várias versões preliminares até a versão definitiva que obteve o consenso dos principais interessados na matéria.
Para o presidente do CBDB, Erton Carvalho, a aprovação da Lei de Segurança de Barragens é um avanço para a sociedade brasileira e para todos os agentes que participam direta ou indiretamente de tais instalações – como projetistas, construtores, gestores e Poder Público.
A necessidade da aprovação da lei sobre segurança de barragens se tornou evidente diante dos acidentes ocorridos em anos recentes nesse tipo de estrutura. Nos dois primeiros meses de 2008, foram mais de 70 acidentes. Um deles, que aconteceu no dia 30 de janeiro daquele ano, chamou a atenção da opinião pública.
A barragem da Usina Hidrelétrica de Espora, no sudoeste de Goiás, rompeu-se parcialmente, causando isolamento de cidades, alagando fazendas e trazendo prejuízos ambientais e materiais. “Na maioria dos incidentes e acidentes ocorridos no Brasil, é possível constatar a ocorrência de erros de gestão nas diversas etapas de concepção, projeto, construção e operação”, relata Carlos Henrique Medeiros. “A engenharia brasileira de barragens tem a qualificação, mas não consegue resolver os problemas relativos a ingerências não técnicas da modalidade contratual tipo EPC (Engineering, Procurement and Construction Contracts – Projeto, Equipamento e Construção), prazo e preço, fatores que podem colocar em risco a qualidade da obra e a sua segurança”, completa.
Segundo ele barragem é uma das estruturas de maior risco na engenharia. Em caso de acidente, as consequências podem ser significativas, com perdas de vidas, propriedades e danos ao meio ambiente. Por isso, elas devem ser planejadas, projetadas e construídas tendo como premissa a obtenção de estruturas seguras, sob o ponto de vista da engenharia e do ambiente; fato que resulta na redução de futuros conflitos”.
Esse tipo de regulamentação já existe em outros países. Na América do Sul, a Argentina é um exemplo de país que conta com um órgão regulador da segurança de barragens. Agora o Brasil tem uma lei para regulamentar esse tipo de obra e cuidar da segurança das barragens, dos operadores e das populações que vivem em volta delas.
Veja no arquivo ao lado a íntegra do PL aprovado.
Fonte: Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB)./ÁGUA ONLINE
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