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1 de março de 2010

INGÁ X PREFEITURA DE SALVADOR : AUTO DE ADVERTÊNCIA SOBRE OBRAS DE COBERTURA DO RIO CASCÃO

INGÁ esclarece auto de advertência emitido à Prefeitura de Salvador

Em relação ao auto de advertência emitido nesta quinta-feira (25) pelo Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) à Prefeitura Municipal do Salvador, sobre as obras de cobertura do Rio Cascão (das Pedras), no bairro do Imbuí, o órgão esclarece que:

Foi enviado nesta quinta-feira pela tarde um auto de advertência à Superintendência de Conservação e Obras Públicas da Secretaria Municipal dos Transportes e Infra-Estrutura de Salvador para a observância do cumprimento dos condicionantes (condições) constantes na portaria da outorga (autorização) para a realização da obra, principalmente em relação à possibilidade de remoção dos equipamentos instalados sobre as placas de cobertura do rio, nos primeiros 200 metros após a Avenida Paralela.


A determinação de retirada dos quiosques, jardineiras e barracas construídas em concreto no prazo de 24 horas, expedida anteriormente, foi suspensa, e envolve apenas a verificação do cumprimento das condicionantes negociadas junto à Prefeitura de Salvador, ainda na fase inicial das obras.


Foi agendada para o dia 4 de março, às 14h, na sede do órgão, no Itaigara, uma reunião entre representantes da Prefeitura Municipal e do INGÁ para análise do cumprimento dos condicionantes da outorga.

Vale esclarecer que, em nenhum momento, ao contrário do que foi noticiado em uma rádio de Salvador nesta quinta-feira, o INGÁ mandou embargar ou paralisar a obra de cobertura do rio.


As outorgas emitidas pelo INGÁ (610 A e B de 27 de agosto de 2009) e (645 de 15 de setembro de 2009) foram concedidas após a construção de um consenso entre o INGÁ, a Prefeitura Municipal do Salvador e a Casa Civil do Governo da Bahia.


Na época, foi autorizada a intervenção temporária, porque o órgão entende que a cobertura deve ser retirada assim que a qualidade das águas do rio melhorar com o tratamento de esgotos que já foi iniciado pelo Governo do Estado, possibilitando a mudança da outorga dando condição para a retirada das placas.


O que foi autorizado: a cobertura temporária do rio, com placas e equipamentos removíveis; a colocação de placas translúcidas – que permitam a passagem de luz; e a instalação de dispositivos eólicos – que permitam a troca de oxigênio entre o rio e a atmosfera.


Instituto de Gestão das Águas e Clima (INGÁ) - Jornalista Letícia Belém


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