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3 de fevereiro de 2010

ÁGUA MINERAL: FIQUEM DE OLHO NA DATA DO GALÃO


Água Mineral // Garrafão com prazo de validade

Publicado por Tiago Cisneiros // Especial para o Diario - tiagocisneiros.pe@dabr.com.br - http://www.diariodepernambuco.com.br/


Bebeu água? "Não." Tá com sede? "Tou". Olha, olha, olha, olha a data no galão! Para quem não sabe, galão é o nome genérico dos garrafões de dez e 20 litros de água mineral.


Desde o último domingo, só podem circular aqueles que foram fabricados a partir de 2006. E isso é só o começo. Até o meio do ano, a ideia é implantar por completo a portaria 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que determina o prazo de validade de três anos para as embalagens plásticas retornáveis de água.



As empresas que envasam a água mineral são obrigadas a cumprir o prazo de validade de três anos para o garrafão de 10 ou 20 litros Foto: Cecília de Sá Pereira/Esp. DP/D.A Press - 20/5/08



A medida se baseia em um estudo da Comissão Permanente de Crenologia, órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia e composto por representantes de diversos setores, inclusive da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Associação Brasileira de Indústria de Água Mineral. A pesquisa aponta que, depois de três anos, o galão tende a perder parte da capacidade de proteção, devido ao desgaste nos processos de envase e transporte. Oresultado é o aumento do risco de contaminação da água.


A rigor, segundo o DNPM, os prazos deveriam estar valendo desde 2009. Diante da resistência das empresas de engarrafamento, que alegavam dificuldades financeiras para promover as trocas dos garrafões, o órgão adotou um modelo escalonado de implantação da medida. Até 30 de abril, poderão ser comercializados galões produzidos até 2006. O último dia para que o setor se adeque definitivamente é 30 de junho (limite para as unidades fabricadas entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007). Depois disso, nada de envasar e reenvasar embalagens com mais de três anos de fabricação.

Não custa reforçar que, no entendimento do DNMP, quem deve se adequar à medida é a empresa que engarrafa a água (aquelas que têm a logomarca no rótulo do galão), e não as distribuidoras, que fazem entrega direta ao cliente. Já o consumidor só precisa ficar de olho na data da produção da embalagem e tomar cuidado para não ser cobrado pela troca de um garrafão antigo por um novo.

Se a cobrança extra vier, o jeito é buscar os seus direitos. "Se a empresa responsável não está fazendo a substituição dos garrafões ou quer ser paga por isso, o consumidor deve denunciar ao Procon e ao Ministério Público", aconselha o diretor geral do Procon de Pernambuco, José Rangel. Ele considera que a formalização das queixas facilita a atuação dos órgãos de apoio e proteção, que, geralmente, encontram dificuldades para fiscalizar irregularidades no segmento de água mineral. A multa para as empresas infratoras pode ir de R$ 210 mil a R$ 3,2 milhões.

Atenção: os prazos da portaria 358 não são válidos para o usuário. Se você tiver, por exemplo, um garrafão de 2005, cuja venda está proibida desde domingo, pode trocá-lo normalmente por um modelo mais recente. Os novos recipientes, aliás, trazem, no bico ou na parte inferior, a data de validade da embalagem. Os antigos só trazem a de fabricação, junto ao prazo da água. Para a coordenadora da Associação Pro Teste de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci, o registro deve facilitar o controle do produto por parte do usuário. "Com a data à vista, as pessoas poderão fazer uma fiscalização mais efetiva. Basta ficar atento para não comprar um galão já vencido." Fonte: Site Tratamento de Água

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ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!

Um comentário:

  1. Parabéns pelo trabalho.
    Conhecem o trabalho da pesquisadora Milena R Boniolo?
    Vejam em www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=45054
    é importante e pouco divulgado.
    Tenham um excelente dia!
    Kate
    www.kate-agnelli.net

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