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17 de fevereiro de 2010

CÂMARA FEDERAL ANALISA PROJETO QUE INSTITUI A POLÍTICA DE RECUPERAÇÃO E PROTEÇÃO DE MINAS NATURAIS DE ÁGUA


17/2/2010
Projeto cria política de proteção e recuperação de minas de água

Publicado por Rodrigo Bittar, da Agência Câmara - http://www.envolverde.com.br/

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6662/09, do deputado Edmar Moreira (PR-MG), que institui a Política de Recuperação e Proteção de Minas Naturais de Água para, entre outros objetivos, mapear e estudar a viabilidade das minas.

Embora não estabeleça os benefícios aos quais se refere, o projeto lista entre os beneficiários dessa política os agricultores familiares, empresas rurais, grupos informais de agricultores, comunidades rurais, associações de trabalhadores e pequenos agrupamentos rurais e semiurbanos.

O texto explicita como objetivos da implantação de uma política específica:
- manutenção da mata em torno das minas de água;
- proteção do solo, com cimento, para garantir a qualidade da água;
- análises sistemáticas da qualidade da água;
- orientação sobre a importância da preservação;
- redução da perfuração de poços artesianos; e
- implantação de microssistemas de abastecimento através de minas naturais.

Convênios

Para a execução da Política de Proteção de Minas Naturais de Água, o Poder Executivo poderá fazer convênios com organizações da sociedade civil, sindicatos, federações e associações que demonstrarem capacidade técnica de realizar recuperação e proteção de minas de água.

Segundo o deputado, a proposta é um desdobramento dos debates sobre as mudanças climáticas. "Nesse sentido, a água, elemento fundamental e indispensável para a nossa vida, está correndo sérios riscos de se tornar insuficiente no planeta. Em algumas regiões do mundo, a escassez desse recurso já é uma realidade", argumenta Edmar Moreira.
Tramitação

O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Edição - Newton Araújo

(Envolverde/Agência Câmara)

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