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12 de fevereiro de 2010

PARABÉNS MERITÍSSIMA JUÍZA, ÁREA PROTEGIDA NÃO PODE SER INVADIDA

Vista aérea de Guarapari - ES


TJ/ES suspende fornecimento de água e luz a imóveis construídos sem licença ambiental em Área Protegida no ES

fevereiro 12, 2010

A juíza da vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Danielle Nunes Marinho, determinou, em regime liminar, a suspensão de novas ligações para instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis construídos sem licença ambiental localizados na Reserva de Concha d’Ostra, em Guarapari.

Ainda em sua decisão, a juíza determinou que o município apresentasse em dez dias o plano de desocupação e remanejamento das moradias localizadas no limite da área ambiental. A magistrada determinou que a Cesan e a Escelsa fossem notificadas da decisão, para que as ações sejam efetivadas.

A decisão da juíza atendeu parcialmente ao pedido do MP/ES em uma ACP. No processo, o MP alega que o município vem sofrendo intenso processo de ocupação irregular e requereu a suspensão das ligações de água e luz em imóveis construídos na localidade sem prévia emissão de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.

Em sua decisão, a juíza afirma que a lei municipal, de fato, determina a emissão de estudos de impactos ambientais para a concessão de licenças. Além disso, a juíza destaca que a ocupação de áreas protegidas é um fenômeno contemporâneo e que é necessária a obediência às leis. Verifico que tomando por essas digressões legislativas, afere-se a ilegalidade da conduta dos requeridos, vez que para efetuarem a transmissão de energia elétrica e o sistema de abastecimento de água, captação, tratamento, preservação, necessitavam de uma licença ambiental municipal e estadual, a qual exige estudo prévio do impacto ambiental, a qual aparentemente não foi requerida, destaca a magistrada.

Em outro trecho, a juíza frisa : “em primeiro lugar, faz-se necessário que os órgãos e que as leis já criadas para tratarem a questão não sejam letra morta e tomem sua função e seu desiderato e, neste aspecto é fundamental que cada ente Estatal assuma seu papel institucional.”

Na liminar, a juíza Danielle Marinho determinou o pagamento de multa diária avaliada em cinco mil reais, caso a decisão não seja cumprida pela Cesan e pela Escelsa.

Fonte: MIgalhas/CEA - Centro de Estudos Ambientais

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