Consumidor só deve pagar por serviço de água e esgoto efetivamente utilizado
18/02/2010
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) poderá votar, em reunião marcada para terça-feira (23), projeto que altera a Lei do Saneamento (Lei 11.445 de 2007) para determinar que a cobrança por serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário só poderá ser feita quando tais serviços forem efetivamente prestados. A matéria estabelece que a cobrança se dará na forma de tarifas e outros preços públicos, mediante conexão da edificação urbana às redes públicas e condicionada ao uso dos serviços.
O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva. Na última reunião da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto, que terá decisão terminativa na CAE.
Tuma argumentou ser necessário explicitar na legislação que a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário só pode acontecer mediante a prestação efetiva do serviço e não pela sua utilização potencial. O senador explicou ainda que não há consenso na jurisprudência sobre a natureza da cobrança dos serviços de saneamento básico - se taxa, que permitiria a cobrança pela prestação `potencial`, ou tarifa, que incidiria sobre a utilização pelo consumidor - e que não há súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que, em muitos casos, os serviços de saneamento básico têm sido objeto de cobranças meramente relacionadas com o volume de água disponibilizado aos usuários, sem correspondência direta com a implantação das redes e sua respectiva operação. Ele acolheu o texto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo que alterou o projeto original apenas para reforçar a proposta de cobrança por meio de tarifa sobre o uso dos serviços.
O autor do texto (PLS 295/08), senador Romeu Tuma (PTB-SP), quer acabar com a prática vigente de cobrança de taxa sobre a disponibilização potencial do serviço, independentemente da sua prestação efetiva. Na última reunião da comissão, foi concedida vista coletiva ao projeto, que terá decisão terminativa na CAE.
Tuma argumentou ser necessário explicitar na legislação que a cobrança de tarifa de esgotamento sanitário só pode acontecer mediante a prestação efetiva do serviço e não pela sua utilização potencial. O senador explicou ainda que não há consenso na jurisprudência sobre a natureza da cobrança dos serviços de saneamento básico - se taxa, que permitiria a cobrança pela prestação `potencial`, ou tarifa, que incidiria sobre a utilização pelo consumidor - e que não há súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O relator na CAE, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), afirmou que, em muitos casos, os serviços de saneamento básico têm sido objeto de cobranças meramente relacionadas com o volume de água disponibilizado aos usuários, sem correspondência direta com a implantação das redes e sua respectiva operação. Ele acolheu o texto aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), na forma de substitutivo que alterou o projeto original apenas para reforçar a proposta de cobrança por meio de tarifa sobre o uso dos serviços.
Fonte: Agência Senado/Saneamento Básico, o Site
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