Pesquisadores destacam que áreas verdes obrigatórias são úteis ao produtor rural, reservando o solo e a água
Área verde obrigatória pode ser útil ao produtor – Biodiversidade equilibra ecossistema e garante bons resultados agrícolas
As áreas verdes obrigatórias que precisam ser mantidas nas propriedades rurais – vistas por muitos ruralistas como um empecilho à produção – podem ser bastante úteis aos agricultores. Cientistas defensores do Código Florestal têm mostrado que as determinações da legislação ambiental não são caprichos de ambientalistas.
Segundo Paulo Kageyama, professor da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP), a biodiversidade nativa tem um efeito de equilíbrio do ecossistema e pode ser importante para garantir o sucesso do que é cultivado nas áreas agrícolas. Reportagem de Afra Balazina, no Estadao.com.br.
Para comprovar, ele conta que, ao fazer a recomposição da mata ciliar em reservatórios da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) usando cem espécies diferentes por hectare, conseguiu-se evitar a ocorrência de pragas e doenças nas árvores. Após dois anos, nem formigas atacavam.
Experiências também no entorno de plantações de eucalipto levaram a um resultado positivo. Como as florestas de eucalipto e pínus têm diversidade genética muito baixa – e neste caso não é viável economicamente utilizar agrotóxicos -, as florestas nativas ajudaram a evitar problemas. “Muitas vezes as florestas de eucalipto têm um só clone ou material genético, então, se uma árvore é suscetível a uma praga, todas são afetadas”, disse Kageyama, que já foi diretor de conservação da biodiversidade do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo ele, para a pecuária, a recuperação de APPs – Áreas de Preservação Permanente, como encostas e margens de rios – e reservas legais também pode ser benéfica. “Planta-se o mesmo capim em centenas de hectares e, muitas vezes, é preciso aplicar muito agrotóxico. O País foi campeão no uso de agrotóxico em 2009, deveria ter vergonha disso.”
O Código Florestal determina a preservação de topos de morro, encostas, margens de rios e restingas, além de exigir a manutenção de uma reserva legal nas propriedades – o tamanho depende do bioma onde a propriedade está localizada (mais informações nesta página).
Mas há projetos no Congresso com o objetivo de flexibilizar a legislação. Debates acalorados sobre as mudanças propostas têm ocorrido em diversas regiões do Brasil nas últimas semanas, em audiências públicas que reuniram produtores rurais, políticos, ambientalistas, promotores e cientistas.
Solange Teles da Silva, professora de direito ambiental da Universidade Presbiteriana Mackenzie, ressalta alguns dos pontos mais preocupantes, em sua opinião, nos dois projetos de lei e anexos em discussão na Câmara dos Deputados.
Ela diz que as alterações propostas vão da redução da APP em 50% no entorno dos corpos d”água, diminuição da reserva legal em áreas do Cerrado da Amazônia Legal de 35% para 20% e até a supressão total desse tipo de área protegida. Também merece destaque, segundo a professora, a intenção de passar para a esfera estadual o poder de determinar o tamanho da reserva legal.
O Estado de Santa Catarina saiu na frente e já reduziu a faixa de preservação ao longo de rios para até cinco metros. Há uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para pedir impugnação a disposições desse código. “Parece que os legisladores estaduais também se esqueceram das tragédias que abalaram o seu Estado”, afirma.
A engenheira florestal e consultora Maria José Zakia comprovou em sua tese de doutorado na USP que o Código Florestal acerta ao determinar uma mata ciliar de 30 metros ao longo de rios com menos de 10 metros de largura. Sua pesquisa foi feita no Paraná.
“A regra geral dos 30 metros é bastante eficiente na proteção do solo e da água”, diz. Ela afirma que a definição dos 30 metros não é suficiente para manter uma boa gestão ambiental, mas é um passo importante nessa direção.
A engenheira florestal defende que os proprietários sejam incentivados a manter as áreas verdes nas propriedades com ações como o pagamento por serviços ambientais. Nova Iorque já faz isso há cerca de 20 anos e em São Paulo existe um projeto-piloto em que os produtores rurais recebem por permitirem a manutenção da qualidade da água em uma região.
ANISTIA
Os ruralistas defendem uma anistia para quem desmatou até julho de 2006. O pesquisador Dalton Valeriano, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), diz que a data não faz sentido. Ele alega que o País tem como detectar desmatamentos maiores do que 30 metros desde 1985. Dessa forma, seria possível apontar polígonos desmatados em áreas de matas ciliares, que devem ter largura mínima de 30 metros em cada lado do rio.
“Dá para fazer a detecção desde 1985. Isso só não vai funcionar em vegetação campestre. Mas dá para fazer na Mata Atlântica, no Cerrado, na Amazônia, na Caatinga. Não vejo motivo para colocarem 2006 como data.”
EcoDebate, 14/02/2010
INSTITUTO SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!
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