Senado aprova hidrelétricas em reservas indígenas
Postada em 09/06/2010
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta terça-feira (08/06) um projeto que autoriza a utilização de rios no interior ou às margens de reservas indígenas demarcadas para transporte fluvial e geração de energia elétrica. Entre os rios que se encontram nessa situação, estão o Teles Pires e o Tapajós. Os dois são apontados pelo governo como local para instalação de futuras usinas hidrelétricas.
A autorização ainda será analisada por outras três comissões do Senado: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Serviços de Infraestrutura (CI) e Assuntos Sociais (CAS). A aprovação é necessária para atender ao artigo 231 da Constituição Federal, pelo qual "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas".
Pelos dois projetos de decreto legislativo que tratam do assunto e tramitam em conjunto - PDL 122/99 e PDL 233/04 -, caberá aos órgãos do Poder Executivo autorizar e fiscalizar a execução das obras de melhoramento das condições de navegabilidade e de promoção do aproveitamento do potencial energético dos rios abrangidos pelo projeto.
Mesmo assim, a autorização definitiva para uso dos rios somente será concedida após prévia instituição, pela Funai (Fundação Nacional do Índio), de medidas específicas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas. Para isso, deverão ser ouvidas as comunidades afetadas cujas reservas estejam localizadas ao longo dos trechos dos rios abrangidos pelo decreto. Também será necessária a emissão, pelo órgão ambiental competente, da Licença de Operação para transporte fluvial nesses rios.
O relator do texto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), incluiu no projeto uma emenda que limita em até 90 dias o prazo para que os órgãos ambiental e indigenista se manifestem sobre a questão. Se não houver manifestação nesse período, o projeto será considerado automaticamente aprovado. Ainda pelo texto, caberá ao Congresso Nacional, com base em relatórios emitidos por órgãos competentes do Poder Executivo, avaliar periodicamente a continuidade da autorização concedida.
A autorização ainda será analisada por outras três comissões do Senado: Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Serviços de Infraestrutura (CI) e Assuntos Sociais (CAS). A aprovação é necessária para atender ao artigo 231 da Constituição Federal, pelo qual "o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas".
Pelos dois projetos de decreto legislativo que tratam do assunto e tramitam em conjunto - PDL 122/99 e PDL 233/04 -, caberá aos órgãos do Poder Executivo autorizar e fiscalizar a execução das obras de melhoramento das condições de navegabilidade e de promoção do aproveitamento do potencial energético dos rios abrangidos pelo projeto.
Mesmo assim, a autorização definitiva para uso dos rios somente será concedida após prévia instituição, pela Funai (Fundação Nacional do Índio), de medidas específicas de proteção à integridade física, socioeconômica e cultural dos povos indígenas. Para isso, deverão ser ouvidas as comunidades afetadas cujas reservas estejam localizadas ao longo dos trechos dos rios abrangidos pelo decreto. Também será necessária a emissão, pelo órgão ambiental competente, da Licença de Operação para transporte fluvial nesses rios.
O relator do texto, senador Valter Pereira (PMDB-MS), incluiu no projeto uma emenda que limita em até 90 dias o prazo para que os órgãos ambiental e indigenista se manifestem sobre a questão. Se não houver manifestação nesse período, o projeto será considerado automaticamente aprovado. Ainda pelo texto, caberá ao Congresso Nacional, com base em relatórios emitidos por órgãos competentes do Poder Executivo, avaliar periodicamente a continuidade da autorização concedida.
Fonte:Jornal da Energia
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