E o interesse “público” e grave lesão à ordem (?) e à economia (capitalista neoliberal onde o lucro é o grande senhor sobre as vidas humanas e não-humanas). A propósito, não teria a constituição federal brasileira, um artigo que afirma “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”?
Tribunal autoriza continuidade de obras
Considerando haver manifesto e interesse público e grave lesão à ordem e à economia, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, autorizou o prosseguimento das obras das barragens de Jaguari e Taquarembó.
Por Assessoria de Imprensa do TJ RS
Considerando haver manifesto e interesse público e grave lesão à ordem e à economia, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, autorizou o prosseguimento das obras das barragens de Jaguari e Taquarembó. O magistrado deferiu, no início desta noite (25/2), pedido efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul para suspensão da liminar que havia determinado a paralisação das construções.
A decisão vigora até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública (nº 10700003536), que tramita na Comarca de Lavras do Sul. Fica mantido o prazo de suspensão do processo por dois meses, período em que deve ser anexado Estudo de Impacto Ambiental Completo com as especificações indicadas pelo Ministério Público.
O Estado informou que os empreendimentos estão sendo executados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para irrigação de cerca de 80 mil hectares de terra, alcançando valor superior a R$ 120 milhões. Afirmou que Taquarembó está com 32% das obras concluídas, beneficiando terras entre os Municípios de Lavras do Sul e Dom Pedrito, e que Jaguari já concluiu 44%, alcançando áreas entre Lavras do Sul, São Gabriel e Rosário do Sul. Sustentou grave dano ambiental pela paralisação abrupta, com possibilidade de assoreamento das margens da ensecadeira (pequena barragem criada para desviar o leito do rio) e de erosão das margens do próprio rio e mortandade de peixes e animais da fauna local.
Ainda, referiu prejuízos à economia pública com a manutenção do material já adquirido e indenização à empresas contratadas (R$ 2,8 milhões ao mês em cada barragem, com pagamento de verba indenizatória por dispensa imotivada de três mil trabalhadores).
Fundamentação
Ao deferir o pedido, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo mencionou tratar-se de um dos maiores investimentos do Governo do Estado na região da bacia hidrográfica do Rio Santa Maria, “significando, sem sombra de dúvidas, benefícios de ordem econômica e social à comunidade das localidades atingidas pelas obras”.
Ponderou que as obras encontram-se em estágio avançado, tendo sido já efetuada a parte mais expressiva do impacto ambiental, sendo necessárias medidas mais imediatas para se evitar o choque ao meio ambiente. “A suspensão, neste momento, levaria não só à erosão das margens da ensecadeira, criada para desviar o curso do rio, mas, também, das ombreiras da barragem, que está com terreno decapado”, referiu.
Para o Desembargador, a interrupção indefinida de uma obra com semelhante porte, com a desmobilização dos recursos humanos e materiais, acaba ainda produzindo reflexos nas bases inicialmente norteadoras dos preços contratados, “não sendo desprezível o sério risco de obrigar-se a administração a conceder onerosos reequilíbrios econômico-financeiros, quando da futura retomada dos serviços pelas empreiteiras”.
A decisão foi deferida com base na Lei nº 8.437/92, que confere à Presidência dos Tribunais, em caráter excepcional, a suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público. Devem ser observadas as hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade (art. 4º).
Proc. 70034861898
Fonte: TJ – EcoAgência /Ong CEA
Várzea ameaçada pela barragem em Lavras do Sul (AQUI)
INSTITUTO SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seja bem vindo e deixe aqui seus comentários, idéias, sugestões, propostas e notícias de ações em defesa dos rios, que vc tomou conhecimento.
Seu comentário é muito importante para nosso trabalho!
Querendo uma resposta pessoal, deixe seu e-mail.
A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários. Portanto, não serão publicados comentários que firam a lei e a ética.
Por ser muito antigo, o quadro de comentários do blog ainda apresenta a opção comentar anônimo; mas, com a mudança na legislação,
....... NÃO SERÃO PUBLICADOS COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS....
COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, geralmente de incompetentes e covardes, que só querem destruir o trabalho em benefício das comunidades FICAM PROIBIDOS NESTE BLOG.
No "COMENTAR COMO" clique no Nome/URL e coloque seu nome e cidade de origem. Obrigado
AJUDE A SALVAR OS NOSSOS RIOS E MARES!!!
E-mail: sosriosdobrasil@yahoo.com.br