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E o interesse “público” e grave lesão à ordem (?) e à economia (capitalista neoliberal onde o lucro é o grande senhor sobre as vidas humanas e não-humanas). A propósito, não teria a constituição federal brasileira, um artigo que afirma “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”?

Tribunal autoriza continuidade de obras

Considerando haver manifesto e interesse público e grave lesão à ordem e à economia, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, autorizou o prosseguimento das obras das barragens de Jaguari e Taquarembó.

Por Assessoria de Imprensa do TJ RS

Considerando haver manifesto e interesse público e grave lesão à ordem e à economia, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no exercício da Presidência, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, autorizou o prosseguimento das obras das barragens de Jaguari e Taquarembó. O magistrado deferiu, no início desta noite (25/2), pedido efetuado pelo Estado do Rio Grande do Sul para suspensão da liminar que havia determinado a paralisação das construções.

A decisão vigora até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública (nº 10700003536), que tramita na Comarca de Lavras do Sul. Fica mantido o prazo de suspensão do processo por dois meses, período em que deve ser anexado Estudo de Impacto Ambiental Completo com as especificações indicadas pelo Ministério Público.

O Estado informou que os empreendimentos estão sendo executados com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para irrigação de cerca de 80 mil hectares de terra, alcançando valor superior a R$ 120 milhões. Afirmou que Taquarembó está com 32% das obras concluídas, beneficiando terras entre os Municípios de Lavras do Sul e Dom Pedrito, e que Jaguari já concluiu 44%, alcançando áreas entre Lavras do Sul, São Gabriel e Rosário do Sul. Sustentou grave dano ambiental pela paralisação abrupta, com possibilidade de assoreamento das margens da ensecadeira (pequena barragem criada para desviar o leito do rio) e de erosão das margens do próprio rio e mortandade de peixes e animais da fauna local.

Ainda, referiu prejuízos à economia pública com a manutenção do material já adquirido e indenização à empresas contratadas (R$ 2,8 milhões ao mês em cada barragem, com pagamento de verba indenizatória por dispensa imotivada de três mil trabalhadores).

Fundamentação

Ao deferir o pedido, o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo mencionou tratar-se de um dos maiores investimentos do Governo do Estado na região da bacia hidrográfica do Rio Santa Maria, “significando, sem sombra de dúvidas, benefícios de ordem econômica e social à comunidade das localidades atingidas pelas obras”.

Ponderou que as obras encontram-se em estágio avançado, tendo sido já efetuada a parte mais expressiva do impacto ambiental, sendo necessárias medidas mais imediatas para se evitar o choque ao meio ambiente. “A suspensão, neste momento, levaria não só à erosão das margens da ensecadeira, criada para desviar o curso do rio, mas, também, das ombreiras da barragem, que está com terreno decapado”, referiu.

Para o Desembargador, a interrupção indefinida de uma obra com semelhante porte, com a desmobilização dos recursos humanos e materiais, acaba ainda produzindo reflexos nas bases inicialmente norteadoras dos preços contratados, “não sendo desprezível o sério risco de obrigar-se a administração a conceder onerosos reequilíbrios econômico-financeiros, quando da futura retomada dos serviços pelas empreiteiras”.

A decisão foi deferida com base na Lei nº 8.437/92, que confere à Presidência dos Tribunais, em caráter excepcional, a suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público. Devem ser observadas as hipóteses de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade (art. 4º).

Proc. 70034861898

Fonte: TJ – EcoAgência /Ong CEA

Várzea ameaçada pela barragem em Lavras do Sul (AQUI)